Ministro admite "amicus curiae" em ADI sobre fator previdenciário

Na ação, a CNTM afirma que é inconstitucional o artigo 2º da Lei 9.876/99 na parte em que deu nova redação ao artigo 29 da Lei 8.213/91.

Fonte: STF

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (FAAPERJ) comoamicus curiae em processo que tramita na Corte, questionando o fator previdenciário instituído pelo governo federal. Com a decisão, a entidade passa a figurar como parte interessada na ação, e tem o direito de se manifestar na tribuna do Plenário, no dia do julgamento, e de apresentar documentos e memoriais ao relator, a serem juntados ao processo.


De acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/99), o amicus curiae atua no processo como colaborador informal da Corte e não tem legitimidade para recorrer das decisões. Sua participação em casos de controle concentrado de constitucionalidade também está prevista no artigo 131, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF.


O tema chegou ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2111) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em dezembro de 1999. A CNTM afirma que é inconstitucional o artigo 2º da Lei 9.876/99 na parte em que deu nova redação ao artigo 29 da Lei 8.213/91. De acordo com a Confederação, o governo teria desrespeitado a Constituição Federal ao instituir o fator previdenciário no cálculo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O fator previdenciário é um cálculo das aposentadorias que leva em consideração o tempo de contribuição e a idade. Foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício e tem como base a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida do segurado.


Histórico


A ADI já foi analisada pelo Plenário do STF em março de 2000, quando os ministros decidiram negar a liminar requerida pela CNTM. Então relator da ação, o ministro Sydney Sanches foi substituído na relatoria pelo ministro Cezar Peluso, em razão de sua aposentadoria, em 2004.


Ao assumir a Presidência do STF, o ministro Peluso deixou de ser o relator do caso e a ADI foi redistribuída para o ministro Gilmar Mendes. Este, no entanto, declarou-se impedido por ter atuado no processo como advogado-geral da União. Em junho de 2010, então, a relatoria passou para o ministro Celso de Mello. O despacho sobre a admissão da FAAPERJ como amicus curiae foi assinada pelo ministro no último dia 3.

Palavras-chave: Previdência; Inconstitucionalidade; Legitimidade; Direito

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2 Comentários

Joaquim Caldas economista14/10/2011 22:00 Responder

Se fosse para indenizar terrorista se passando por torturados como Dilma Rousseff,o crédito já estaria disponível.

Almir Firmo estudante15/10/2011 2:10 Responder

Na realidade o que esse governo Petista fez, antes de assumir o poder, e isso ainda na gestão do barbudão, foi criticar o famigerado gov. FHC, no entanto, quando se elegeu as custas de promessas que iria acabar com o também famigerado fator, através de sua bancada governista com ampla maioria nas duas casas, foi simplesmente endossar o crime que seu antecessor cometeu contra os inúmeros aposentados desse país. São por essas e outras que não acredito nessa história de democracia, pelo menos essa que nós temos no Brasil já deu pra entender que é mais ou menos assim: Governo do povo, para o povo e pelo povo DELES. Cá entre nós, quem iria sentir falta classe política se fechassem o congresso e as demais casas de \\\"representação do povo\\\"? Eu pelo menos já sonho com esse grande dia. Maldito seja o dia que um jovem inocente, cheio de sonhos, pintou a cara de verde e amarelo e foi para as ruas acreditando no movimento de Diretas Já. Ah se eu soubesse no que iria dar.!!!!!!!!!!

Ailton quintao pecuarista 16/10/2011 13:10

Allmir, voce deve ser estudante do maternal pra dizer tanta bobagem,reclama do governo da democracia e sonha com o fechamento do congresso voce infelizmente está na cntra mao.

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