Ministra nega liminar a manicure acusada de integrar quadrilha em Águas Lindas (GO)

De acordo com a ministra relatora, não há nos autos a presença de nenhum dos pressupostos que autorizam o afastamento da Súmula 691 do STF ao processo em questão.

Fonte: STF

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A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC 103956) impetrado pela defesa da manicure J.G., presa preventivamente na cadeia pública de Águas Lindas (GO), sob acusação de integrar uma quadrilha que praticou roubo e estupro. Os crimes ocorreram no dia 9 de novembro de 2009 na cidade que fica na região do entorno de Brasília (DF).

De acordo com a ministra relatora, não há nos autos a presença de nenhum dos pressupostos que autorizam o afastamento da Súmula 691 do STF ao processo em questão. O verbete da jurisprudência do Supremo dispõe que ?não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar?.

?Vale frisar que o rigor na aplicação da Súmula 691/STF tem sido abrandado por julgados desta Corte apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata. Contudo, não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na referida súmula, sob pena de supressão de instância?, ressaltou a ministra em sua decisão.

O STJ negou liminar em habeas corpus semelhante sob o argumento de que a prisão cautelar da moça está concretamente fundamentada, sem nenhuma ilegalidade a ser reconhecida de plano e de imediato. O TJ de Goiás também já havia negado a possibilidade de a manicure responder ao processo em liberdade.

A defesa da manicure alega que ela foi indiciada de ?maneira materialmente equivocada e infundada?, tendo em vista que o próprio delegado, ao levantar a situação criminológica dos indiciados, apurou que os envolvidos tinham antecedentes criminais (por roubo, furto, estupro e tráfico internacional de drogas), com exceção de J.G. Por esse motivo, a defesa entende que a moça deve ser posta em liberdade, para que prove sua inocência.

HC 103956

Palavras-chave: quadrilha

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