Ministério Público pede aplicação de multa ao presidente Lula por propaganda eleitoral irregular no DF

Fonte: TSE

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) duas Representações (RP 1349 e RP 1350) contra a coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB) e o candidato reeleito presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por realizarem propaganda irregular durante a campanha eleitoral das eleições 2006.

O MPE sustenta que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) realizou diligências e constatou a ocorrência da propaganda irregular feita por meio de afixação de placas, faixas e estandartes em vias públicas do DF. Na RP 1349, o MPE afirma que houve propaganda irregular ao longo e às margens da Estrada Parque Taguatinga - Guará (EPTG). A irregularidade apontada na RP 1350 ocorreu na Via Estrutural, sentido Taguatinga/ Plano Piloto.

Com respaldo no seu poder de polícia, o juiz eleitoral intimou a coligação e o candidato para retirarem o material de propaganda, o que não foi cumprido. De acordo com o MPE, é legítima a propositura das Representações, pois ao serem intimados pelo juiz eleitoral, ?fica demonstrada a ciência prévia da referida propaganda irregular?.

Fundamento legal

O MPE ajuizou as Representações com base no artigo 37 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), o qual disciplina que ?nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados?.

Pena de multa

O MP pede ao TSE que julgue procedente as Representações para aplicar, em cada caso, multa aos representados no valor máximo previsto no § 1º do artigo 37 da Lei Eleitoral, ou seja, R$ 8 mil.

Palavras-chave: Lula

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