Ministério Público pede aplicação de multa ao grupo Bandeirantes por comentário elogioso de Milton Neves ao então candidato Cristovam Buarque

Fonte: TSE

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou Representação (RP 1335) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., por comentário elogioso que o jornalista esportivo Milton Neves fez, no programa de rádio que foi ao ar no dia 24 de setembro, ao então candidato à Presidência da República, Cristovam Buarque, do PDT. O processo está sob análise do ministro Ari Pargendler (foto), do TSE.

Pelas razões expostas na inicial, o MPE solicita à Justiça Eleitoral que aplique ao sistema Bandeirantes a multa mínima conferida pela legislação eleitoral, no valor de R$ 21,282 mil, caso fique comprovado que o programa em questão tenha apresentado ?desconformidade com as regras do jogo eleitoral?.

Parecer favorável

A RP 1335 já tem parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). De acordo com o representante da instituição, o comentarista emitiu opinião ?fora de qualquer contexto jornalístico, dissociada do tema do programa esportivo?, com o objetivo de tão-somente enaltecer a então candidatura de Cristovam Buarque, o que ?possui, inquestionavelmente, aptidão para influenciar na decisão dos eleitores?.

Segundo o MPE, os comentários favoráveis de Milton Neves ao candidato trariam desequilíbrio ao pleito. O jornalista afirmou que Cristovam estaria comprometido com a cultura e o chamou de ?um bom brasileiro?, embora afirmando que não votaria nele, mas defendia a idéia de que quem ganhasse a eleição deveria convocar Cristovam para o Ministério da Cultura.

?(...) agora, tem um sujeito que o Brasil descobriu agora, até porque é uma coisa absolutamente corerente aquilo que eu defenso. Eu queria um presidente, só de quatro anos, apostando sempre no abstrato, ou seja, na cultura ...?, disse o jornalista. ?(...) E esse Cristovam aí, coitado, que tem uns dez segundos pra falar, os segundinhos que ele tem é uma coisa inteligente. Eu gostaria que o vencedor (...) que bote esse cara como ministro da cultura ... ele é bom, é um bom brasileiro ...?, complementou.

Notificada, a Rádio e Televisão Bandeirantes argumentou, na defesa, que o comentário do apresentador esportivo representou apenas a expressão do pensamento do jornalista relativo à necessidade de investimentos na área da cultura, sendo certo que o comentário não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa. Destaca que o jornalista chegou a ser claro em afirmar que não iria votar em Cristovam Buarque.

Liberdade x abusos

Mas o vice-procurador-geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, na qualidade de fiscal da lei no processo, sustentou, no parecer, que a alegada liberdade de imprensa ?não pode ensejar abusos ou desvirtuamentos? por parte das emissoras de rádio e de TV. ?(...) ao invés de ater-se aos temas pertinentes ao programa esportivo, o apresentador Milton neves emitiu pronunciamento favorável ao então candidato à Presidência da República ...?, alertou o representante do Ministério Público.

Lembrou que manifestar opinião pessoal em relação a um candidato é conduta vedada pelo artigo 45, parágrafo 2º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), causando desequilíbrio na disputa eleitoral.

?(...) o mero fato de o apresentador dizer que não vai votar no candidato não exclui a responsabilidade da emissora, eis que, ainda que tal pronunciamento fosse verídico, o que não se discute no presente caso, há mensagem que favorece o candidato?, salientou o MPE.

Após o parecer do MPE, já juntada a defesa do grupo Bandeirantes, o processo segue para análise do relator, ministro Ari Pargendler.

Palavras-chave: multa

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