Ministério Público de Contas é incluído no rol do MP

Compete ao próprio CNMP o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Ministério Público de Contas

Fonte: CNMP

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Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2013, que compete ao próprio CNMP o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Ministério Público de Contas (MPC). Seguindo voto da relatora, conselheira Taís Ferraz, os membros do órgão determinaram que o MPC deve ser considerado parte do Ministério Público Brasileiro.


A decisão foi tomada após consulta ajuizada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas. O MPC não consta do rol previsto no artigo 128 da Constituição e não exerce atividade diante de órgão jurisdicional, mas isso não impediu que os conselheiros o vinculassem ao MP. Entre os fatores que influenciaram o posicionamento, está a missão de guarda da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais.


O artigo 130 da Constituição permite que os membros do Ministério Público “especial” tenham os mesmos direitos, vedações e formas de investidura dos demais ramos. A partir de agora, caberá ao CNMP impulsionar a busca por autonomia administrativa e financeira para o MPC, cujos membros já possuem autonomia funcional.

Palavras-chave: mp contas inclusão competência controle administrativo

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