Mínima possibilidade probatória impede julgamento antecipado

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça desconstituiu, por unanimidade, sentença proferida em primeira instância para permitir que ocorra complemento probatório em ação em que se discute as cláusulas de contrato para construção do Condomínio Italian Shopping Center, na cidade de Caxias do Sul.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Comentários: (0)




A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça desconstituiu, por unanimidade, sentença proferida em primeira instância para permitir que ocorra complemento probatório em ação em que se discute as cláusulas de contrato para construção do Condomínio Italian Shopping Center, na cidade de Caxias do Sul. De acordo com o Colegiado, houve cerceamento de defesa porque a matéria necessita de ampliação comprobatória. A ação ordinária de rescisão contratual é movida pelos condôminos-proprietários de salas contra Granacom Construções Civis Ltda.

O relator do recurso no TJ, Desembargador Guinther Spode, destacou não poder haver julgamento antecipado de uma ação, desde que haja a ?mínima possibilidade de produção de prova em audiência, sob pena de se violar o sagrado direito ao processo e eliminar-se o salutar e indispensável contraditório, que são garantias constitucionais asseguradas aos que litigam em juízo?.

Lembrou que o julgamento ocorreu sem que as partes tenham produzido provas testemunhais e periciais, como haviam solicitado. Para o magistrado, a pretensão dos autores é viável porque os fatos envolvendo a causa são complexos. Eles decorrem, salientou, de diversos negócios jurídicos levados a efeito para a construção do empreendimento.

O Desembargador Guinther demonstrou, também, que o desate da controvérsia de exame de matéria probatória, não emerge somente da comprovação documental. As provas orais e técnicas requeridas são de grande importância, inclusive para se averiguar a veracidade dos documentos, complementou.

A questão debatida não é de mera interpretação de cláusula, reforçou o magistrado, ?mas, sim de verdadeiro exame de provas objetivando a justa e real resposta jurisdicional?. A parte tem o direito de alegar e provar o que alega, acrescentou. ?O cidadão tem plena liberdade de, em defesa de seus interesses, alegar fatos e propor provas.?

Participaram da sessão de julgamento o Desembargador José Francisco Pellegrini e a Juíza-Convocada ao TJ Catarina Rita Martins, no dia 23/11.

Proc. 70005565031 (Lizete Flores)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/minima-possibilidade-probatoria-impede-julgamento-antecipado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid