Militar condenado pelo crime de estelionato recorre ao Supremo

A defesa pretende anular a condenação do militar ou desclassificá-la para o crime de dano simples (artigo 259 do CPM), com a consequente extinção da punibilidade.

Fonte: STF

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O ministro Celso de Mello é o relator do Habeas Corpus (HC 104839) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de Adonielson Silva, condenado a 2 anos de reclusão pelo crime de estelionato (artigo 251 do Código de Penal Militar). A defesa pretende anular a condenação do militar ou desclassificá-la para o crime de dano simples (artigo 259 do CPM), com a consequente extinção da punibilidade.

Ação Penal foi instaurada pelo Ministério Público Militar, onde se apurou que o réu solicitou ao Setor de Pessoal do Batalhão de Manaus indenização de aproximadamente R$ 4 mil para transportar veículo, em razão de ter sido transferido do Batalhão de Operações Ribeirinhas (AM) para o Centro de Instrução Almirante Sílvio de Camargo (Ciasc), no Rio de Janeiro. Contudo, em nova transferência, pediu outra indenização de transporte, referente a outro veículo.

Entretanto, a defesa sustenta que o militar informou previamente que não havia transportado nenhum veículo e, mesmo assim, a Administração Pública efetuou o pagamento. A defensora pública argumenta que o militar ?apropriou-se indevidamente do valor? e que isso não configura estelionato ante a ausência de conduta por parte do acusado. Afirma, ainda, que somente dois anos depois do fato a administração verificou o equívoco, quando o militar solicitou nova indenização para levar outro carro.

Palavras-chave: militar

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