Militar anistiado terá direito definido na lei da época da punição

Arnaldo Faria de Sá ressalta que a proposta não causa aumento de despesa

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6084/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que garante aos militares anistiados os direitos definidos pelas leis da época da punição e não da anistia.


A proposta altera a Lei 10.559/02, que estendeu os benefícios da Lei da Anistia (6.683/79) aos cidadãos que sofreram perseguição política entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.


Além de indenizações, avaliadas caso a caso, os beneficiados passaram a contar com a garantia de contagem - para fins de direitos trabalhistas - do tempo em que foram forçados a se manter afastados de suas atividades profissionais.


Segundo o deputado, a legislação atual não explicita o regime jurídico a que o militar tem direito, se o da época da punição ou o da época da anistia. “Deveria ser o regime e leis que vigiam à época em que deixou de exercer involuntariamente a profissão por medida de força”, afirma Faria de Sá.


A sugestão da proposta foi feita pela Associação de Defesa dos Direitos e Pró-Anistia Ampla dos Atingidos por Atos Institucionais (Ampla).


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: projeto de lei lei da anistia ilitares anistiados

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