Militar acusado de entregar jovens a traficantes vai continuar preso

Em sua decisão, a relatora destacou que a medida cautelar que determinou a prisão não se mostra, em princípio, desarrazoada ou, muito menos, carente de fundamentação

Fonte: STJ

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A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar da defesa do sargento do Exército Leandro Maia Bueno para que fosse solto. Leandro é um dos 11 militares acusados de entregar três jovens do Morro da Providência a traficantes do Morro da Mineira, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), em 2008.


Leandro está preso preventivamente desde 15 de junho de 2008. No STJ, a sua defesa sustenta excesso de prazo na formação da culpa e busca, em liminar e no mérito, a concessão de alvará de soltura.


Em sua decisão, a relatora destacou que a medida cautelar que determinou a prisão não se mostra, em princípio, desarrazoada ou, muito menos, carente de fundamentação.


A ministra solicitou informações ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sobre o andamento da ação penal. Após, determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) para o parecer.


O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.

Palavras-chave: Traficantes; Militar; Fundamentação; Prisão; Habeas Corpus

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