Milicianos da 'Liga da Justiça' são condenados a 321 anos de prisão

Vingança teria sido o motivo das execuções. Réus responderam pelos crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, perpetrado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, e omissão de cadáveres

Fonte: TJRJ

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O I Tribunal do Júri da Capital  condenou na madrugada desta quarta-feira, dia 3, três integrantes da milícia “Liga da Justiça”.  R. da C. S., vulgo “Da Cordinha”, R. R. L., o “Sprinter”, e E. D. de F. S., o “Ling”, são acusados de matar quatro pessoas de uma mesma família em Inhoaíba, distrito de Campo Grande, Zona Oeste do Rio, em 2009. Cada um dos milicianos foi condenado a  mais de 100 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O réu M. V. de S., vulgo “Zacarias”, foi absolvido. Vingança teria sido o motivo das execuções.


Os réus responderam pelos crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, perpetrado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, e omissão de cadáveres. Segundo o juiz Fabio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, que presidiu a sessão do Júri, “as vítimas foram impiedosamente chacinadas com inúmeros disparos de arma de fogo, inclusive de grosso calibre”. Também destacou que os acusados demonstraram intensa periculosidade, sendo apontados como participantes da milícia Liga da Justiça, cujos integrantes praticam inúmeros crimes gravíssimos na Zona Oeste do Rio.


O juiz não concedeu aos condenados o direito de recorrer em liberdade, pois entendeu que permanecem íntegros e inalterados os motivos que justificaram a decretação e a manutenção da prisão. Além disso, destacou que, como os crimes foram cometidos com extrema brutalidade, deve-se garantir a ordem pública, a fim de impedir que os réus voltem a praticar novos crimes.


O magistrado, ao individualizar a pena dos réus, aplicou o concurso material. Ele explicou que a soma das penas impostas deverá ser estabelecida pelo juízo da execução penal, conforme disposto no art. 66, inc. III, letra “a”, c/c art. 111, ambos da Lei nº 7.210/84.


Antes de proferir a sentença, o juiz Fabio Uchôa ouviu três testemunhas, sendo duas do Ministério Público e uma da defesa. O julgamento, que começou às 16h, durou nove  horas.


Do crime


Segundo os autos, em junho de 2009 os réus retiraram as vítimas de casa à força e as levaram para o local onde foram assassinadas. Algumas estavam com as mãos amarradas, sem qualquer chance de defesa. Uma das vítimas tinha 89 anos. Após o crime, os corpos foram enterrados em um cemitério clandestino. Durante muito tempo, familiares buscaram o paradeiro deles. De acordo com as testemunhas ouvidas, o motivo para a execução foi vingança, pois o neto do idoso teria prestado depoimento à polícia por crimes ocorridos, em 2008, na “Chacina do Barbante”. Os milicianos foram em busca do rapaz, mas o confundiram com o avô, porque os dois tinham o mesmo nome. Cabe recurso da sentença.

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