Metrô Rio terá de indenizar aposentada vítima de acidente

A 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Metrô Rio a indenizar a aposentada Maria José Barbosa Candosval em R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: TJRJ

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A 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Metrô Rio a indenizar a aposentada Maria José Barbosa Candosval em R$ 10 mil por danos morais. No dia primeiro de julho de 2003, após embarcar na estação de Engenho da Rainha, Maria José sofreu grave intoxicação decorrente da fumaça gerada por um princípio de incêndio no vagão onde estava. Além disso, levou um choque elétrico, e na saída do vagão, sofreu uma queda que lhe causou ferimentos escoriações e hematomas.

A Opportrans, concessionária responsável pelo Metrô Rio, alegou que na ocasião alguns clientes, sem esperar o socorro, quebraram portas e janelas e acessaram a via, sem risco de eletrocussão, pois a energia foi prontamente cortada.

No entanto, segundo a juíza Fernanda Sepúlveda Telles, ?os danos morais restaram configurados, decorrentes da aflição, angústia, medo e transtorno sofridos pela autora, culminando em sua saída abrupta do vagão, em função dos movimentos dos demais passageiros, vindo a sofrer lesões físicas?.

Palavras-chave: aposentada

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