Metrô é condenado por impedir embarque de menor portador de necessidade especial

Embora o jovem fizesse jus à gratuidade e estivesse de posse de seu passe livre, emitido pelo Governo Federal, e do cartão ?Riocard? especial, a situação vexatória aconteceu em mais de uma ocasião

Fonte: TJRJ

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Um menino de 11 anos de idade, portador de necessidade especial, e seus pais foram impedidos de embarcar, gratuitamente, no metrô do Rio.  Embora o jovem fizesse jus à gratuidade e estivesse de posse de seu passe livre, emitido pelo Governo Federal, e do cartão “Riocard” especial, a situação vexatória aconteceu em mais de uma ocasião.  O casal R. O. e L. M. C. e o filho ainda foram constrangidos por um segurança da Opportrans Concessão Metroviária, que os ofendeu verbalmente. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a condenação da concessionáriaa indenizar a família em R$ 5 mil, por danos morais.


Segundo o desembargador relator, Fernando Cerqueira Chagas, em sua decisão, a Lei Estadual 4.510/2005 e o Decreto 36.992/05 asseguram isenção do pagamento de tarifa nos serviços de transporte intermunicipal e intramunicipal, este sob a administração estadual, para pessoas portadoras de deficiência e para aquelas com doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida.


Para o magistrado, faltou razoabilidade na alegação da defesa de que o menor não possuía a carteira da Secretaria de Saúde e apenas o protocolo do Vale Social.   “No confronto do direito fundamental à vida com questões de interesses meramente administrativos resta evidente que aquele se sobrepõe a este”, explicou o desembargador Fernando Chagas.

Palavras-chave: Indenização; Necessidade especial; Metrô; Gratuidade; Deficiência

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