Meridiano Fundo de Investimentos é condenada a indenizar pessoa

A empresa deverá indenizar em R$ 12,5 mil reais o consumidor, que teve seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes

Fonte: TJPR

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A empresa Meridiano – Fundo de Investimentos foi condenada a pagar R$ 12.500,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa cuja nome foi indevidamente inscrito em cadastro restritivo de crédito.


Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da Comarca de Terra Rica.


No que diz respeito à arguição de ilegitimidade passiva, o relator do recurso de apelação, desembargador Francisco Luiz Macedo Júnior, consignou em seu voto: "Quanto à inscrição no SCPC, sustentou o apelante Meridiano – Fundo de Investimentos, que teria atuado no exercício regular do direito, alegando que a cobrança do crédito lhe teria sido transferida pela empresa cedente, como legítima, e, no caso de eventual condenação indenizatória, a empresa Panamericano Administradora de Cartões de Crédito LTDA, cedente do crédito adquirido pelo apelante é que deveria ser responsabilizada, de forma exclusiva".


"Sem razão, neste aspecto. Os documentos trazidos aos autos comprovam que foi o apelante Meridiano Fundo de Investimentos, quem incluiu o nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito."


"Muito embora o débito possa ser proveniente de contrato de cessão de crédito, firmado com a Panamericano, a requerida deveria verificar a procedência da dívida cedida, antes de proceder à inscrição do nome da autora, no cadastro de inadimplentes."


"Portanto, não há que se falar em ilegitimidade da Meridiano – FIDC, eis que o ato supostamente ilícito foi cometido pela apelante, restando afastada a preliminar."


Quanto ao mérito, assinalou o relator: "Compulsando os autos, verifica-se que uma terceira pessoa, fazendo-se passar pela autora, utilizou os dados e/ou os documentos pessoais desta, para o fim de formalizar negócio jurídico com a requerida. E, em razão do inadimplemento do débito gerado, a requerida promoveu a inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito".


"Cumpre asseverar, aqui, que a requerida agiu de forma negligente, ao comprar crédito de terceiro, sem antes verificar a veracidade e a idoneidade da documentação e/ou dos dados pessoais apresentados ao cedente."

 

Palavras-chave: Inadimplência; Indenização; Danos morais; Cobrança indevida; Consumidor

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