Mentor intelectual do assassinato da ex-mulher recebe pena de 18 anos de reclusão
Por não aceitar que mais nenhum homem se aproximasse da mulher, o réu elaborou detalhado plano para dar cabo de sua vida, inclusive com a contratação de duas pessoas responsáveis pela execução
A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou pena de 18 anos de reclusão, aplicada após sessão do tribunal do júri, a um homem que planejou e determinou a execução da ex-companheira, após o término de conturbado relacionamento. Por não aceitar que mais nenhum homem se aproximasse da mulher, o réu elaborou detalhado plano para dar cabo de sua vida, inclusive com a contratação de duas pessoas responsáveis pela execução.
Sempre segundo denúncia do Ministério Público, para se esquivar de eventual suspeita e criar um álibi, o homem viajou para outro estado da federação dois dias antes do crime. O processo revela ainda que, em 1983, o apelante também matou, a tiros, a ex-noiva, pelas mesmas razões do caso dos autos: ciúme. O desembargador Rui Fortes, relator da matéria, disse que, ao contrário do alegado pela defesa, há nos autos provas que, ligadas uma às outras, vinculam o recorrente ao homicídio em questão como mentor intelectual.
"A par dessas considerações, tem-se que a decisão dos jurados – que optaram pela tese acusatória – está em perfeita sintonia com a prova existente nos autos", finalizou. A defesa tentou, por todos os ângulos, atribuir fragilidade probatória da autoria do crime para a condenação tão alta e requereu também a redução da pena. A decisão de manter a condenação por homicídio qualificado por motivo fútil e por impedir qualquer reação de defesa da vítima foi unânime.
Processo : 2014.029133-6
