Mensalão: Plenário nega HC ao advogado Rogério Tolentino

Com a decisão do juiz, foi expedida carta de ordem para realização de interrogatório de Tolentino no Juízo Federal de Belo Horizonte.

Fonte: STF

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta sexta-feira (19), o Habeas Corpus (HC) 91595, em que o advogado Rogério Lanza Tolentino se insurgia contra decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do Mensalão (Ação Penal 470), que julgou válido ato do juiz da 4ª Vara Federal em Belo Horizonte (MG), que recebeu denúncia oferecida contra Tolentino e, em conseqüência, determinou a autuação, no STF, da Ação Penal (AP) 420.

Com a decisão do juiz, foi expedida carta de ordem para realização de interrogatório de Tolentino no Juízo Federal de Belo Horizonte. O advogado e sócio do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, tido como operador do Mensalão, alega que a ação penal decorre dos mesmos fatos descritos na denúncia oferecida no Inquérito 2245, que se transformou na AP 470 no STF, também sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa.

O relator do HC, ministro Marco Aurélio, no entanto, reiterou o que já observara, em 21 de junho do ano passado, quando o Plenário negou a liminar neste HC. Segundo o ministro, trata-se de ações, objetos e causas de pedir diversos.

Palavras-chave: mensalão

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