Mensalão: ministros do STF calculam penas para integrantes do núcleo publicitário

Foram estabelecidas penas para Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, falta concluir a dosimetria para Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos

Fonte: MPF

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O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quinta-feira, 8 de novembro, o cálculo das penas dos condenados no julgamento da Ação Penal 470, caso conhecido como mensalão. Os ministros concluíram a dosimetria em relação aos crimes praticados por Ramon Hollerbach e Cristiano de Melo Paz. As penas de Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos começaram a ser analisadas, mas ainda faltam votos de alguns ministros para conclusão desta etapa.


O julgamento começou com um debate sobre os critérios que seriam usados para decidir o empate da sessão anterior no cálculo da pena de Ramon Hollerbach no crime de evasão de divisas. Por seis votos a quatro, os ministros decidiram seguir a sugestão do ministro Celso de Mello e fixaram a pena de 3 anos e seis meses. Celso de Mello defendeu uma pena alternativa a partir da pena-base de 2 anos e 9 meses, mais o aumento de um terço em razão da continuidade do delito.


Cristiano Paz – O primeiro crime analisado em relação a Cristiano Paz foi o de formação de quadrilha. Seguindo voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, o plenário fixou por maioria a pena em 2 anos e 3 meses de reclusão. A única divergência foi do ministro Marco Aurélio, que votou por uma pena de 2 anos.


Ao votar sobre o crime de corrupção ativa relacionado à Câmara dos Deputados, o relator destacou o enriquecimento pessoal de Cristiano Paz e dos seus sócios. Barbosa explicou que ele esteve em reunião com João Paulo Cunha e providenciou para que sua agência de publicidade fosse contratada em violação às normas de concorrência pública, contrato que resultou em desvio de mais de R$ 1 milhão dos cofres públicos.


O relator estabeleceu a pena definitiva em 2 anos e 6 meses de reclusão mais 100 dias-multa. O presidente do STF, ministro Ayres Britto, esclareceu que, sobre este crime, o ministro Cezar Peluso deixou a dosimetria de 2 anos de reclusão e 30 dias-multa, cada um estabelecido em 3 salários mínimos. Todos os ministros aptos a votar acompanharam Joaquim Barbosa.


No caso do peculato envolvendo a Câmara, o relator esclareceu que houve desvio de mais de R$ 1 milhão mediante dezenas de autorizações de subcontratações que resultaram em pagamento às empresas de Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério. Para ele, Cristiano Paz atuou intensamente para viabilizar a prática delituosa. Ele fixou a pena em 3 anos de reclusão mais 180 dias-multa, cada um no valor de 10 vezes o salário mínimo, voto acompanhado pela maioria.


Sobre o crime de corrupção ativa em relação ao então diretor de marketing do Banco do Brasil, o relator afirmou ser elevada a culpabilidade. Joaquim Barbosa fixou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão mais 180 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada. Ayres Britto esclareceu que o ministro Peluso votou por 2 anos de reclusão e 30 dias-multa, cada um em 3 salários mínimos. O revisor fixou pena em 1 ano e 8 meses de reclusão mais 15 dias-multa. Prevaleceu o voto do relator.


Barbosa passou a fazer a dosimetria do peculato relativo ao Bônus de volume, crime que consistiu no desvio de quase R$ 3 milhões pagos à DNA Propaganda a título de vantagens decorrentes do contrato com o Banco do Brasil, que deveriam ter sido devolvidos; bem como do peculato relativo ao montante de R$ 74 milhões, valor oriundo do fundo Visanet, tudo isso mediante atos de Henrique Pizzolato. Para o relator, trata-se de crimes praticados em continuidade delitiva ao longo de 2003, 2004 e 2005, com circunstâncias bastante desfavoráveis. A pena definitiva ficou estabelecida em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão mais 190 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada um, conforme voto do relator acompanhado pela maioria dos ministros.


O relator analisou também a pena equivalente às 46 operações de lavagem de dinheiro praticadas em continuidade delitiva por Cristiano Paz. Conforme destacou, o motivo do crime foi a intenção de obter recursos indevidos para si e para as sociedades dos quais era sócio graças à proximidade com o governo federal. Ele citou circunstâncias desfavoráveis uma vez que as operações se estenderam por mais de 2 anos. A pena definitiva ficou estabelecida em 5 anos e 10 meses de reclusão mais 166 dias-multa, segundo voto do relator.


Quanto ao crime de corrupção ativa, o relator alegou culpabilidade elevada uma vez que o acusado empregou estrutura empresarial para efetuar pagamentos à parlamentares, tal como acordado com Delúbio Soares. A demonstrar sua adesão e atuação à prática criminosa, Barbosa disse que ele participou de reuniões diretas com José Dirceu e outras pessoas. Por terem sido corrompidos 9 parlamentares em continuidade delitiva, o relator aumentou a pena base em dois terços, atingindo 5 anos e 10 meses de reclusão, aplicando também multa de 180 dias-multa, cada um no valor de 10 salários mínimos. Seu voto foi aprovado por ampla maioria.


Rogério Tolentino – O primeiro crime analisado em relação ao réu foi o de formação de quadrilha. Para o relator, Rogério Tolentino ajudou a colocar em risco o regime democrático e a independência dos poderes. Joaquim Barbosa estabeleceu pena de 2 anos de reclusão e declarou extinta a punibilidade pela prescrição. Marco Aurélio abriu dissidência fixando a pena em 2 anos e 3 meses, evitando a prescrição, tendo sido acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Com isso, venceu a pena proposta por Marco Aurélio.


O crime de lavagem de dinheiro em relação à Rogério Tolentino está relacionado à simulação de empréstimos junto ao banco BMG. O relator destacou a quantia bastante elevada e estabeleceu pena de 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão mais 133 dias-multa, visto que foram cometidas 46 operações de lavagem em continuidade delitiva. Neste momento, o advogado do réu fez uma ressalva para esclarecer que seu cliente não foi processado por todas as operações. Os ministros decidiram suspender a votação deste item e retomá-la na próxima sessão.


Segundo o voto do relator acompanhado pela maioria, a pena base para o crime de corrupção ativa foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão, aumentada em um quinto, definindo o total de 3 anos de reclusão de pena definitiva, com acréscimo de 110 dias-multa.


Simone Vasconcelos – Pelo crime de formação de quadrilha, Joaquim Barbosa fixou a pena de 1 ano e 8 meses para Simone Vasconcelos, o que incide prescrição. Marco Aurélio definiu a pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, afastando a prescrição penal, tendo sido acompanhado pelo voto de Celso de Mello. Por maioria, prevaleceu o voto do relator.


Sobre a corrupção ativa de parlamentares, Barbosa lembrou das viagens a Brasília, onde houve encontros com parlamentares e intermediários para executar a conduta criminosa. Disse que a acusada responsabilizou-se muitas vezes pelo preenchimento de cheques, sacando muitos deles e  entregando aos parlamentares ou seus intermediários. Prevaleceu o voto do relator que fixou pena definitiva de 4 anos e 2 meses de reclusão mais 110 dias-multa.


Na análise dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio precisaram se ausentar para participação na sessão do Tribunal Superior Eleitoral. Por lavagem de dinheiro, o relator fixou pena de 5 anos de reclusão mais 110 dias-multa (5 salários mínimos), além da perda dos valores objetos do crime; o revisor fixou 3 anos e 4 meses de reclusão mais 12 dias-multa (5 salários mínimos). Por evasão de divisas, o relator fixou pena de 3 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão mais 68 dias-multa (5 salários mínimos); e o revisor definiu a pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias mais 12 dias-multa (5 salários mínimos).


A votação sobre estes dois crimes será concluída na próxima sessão de julgamento.

Palavras-chave: Mensalão; Julgamento; Dosimetria penal; Corrupção; Política

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