Mensalão: Barbosa manda que condenados entreguem seus passaportes

Ministro fala de comportamento "incompatível" de alguns réus

Fonte: Jornal do Brasil

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O relator da ação penal do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, determinou na noite desta quarta-feira (7) que os 25 reús já condenados no julgamento ainda em curso entreguem seus passaportes à Polícia Federal, em 24 horas, assim que recebam a notificação. O objetivo da decisão é frustrar a fuga dos réus do país.


No seu despacho, Joaquim Barbosa assinala que "recente reforma por que passou a legislação processual penal brasileira teve, dentre seus objetivos, o de estabelecer diversas medidas cautelares que pudessem ser aplicadas pelo juiz, no curso da ação penal, como alternativa à prisão preventiva, que é a mais gravosa de todas as cautelares processuais".


Dentre essas medidas está a que prevê a proibição de o réu ausentar-se do país, que deverá ser comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 horas.


Medida cautelar


Segundo o relator da AP 470, "essas medidas, que já se inseriam no poder geral de cautela atribuído a todo magistrado, passaram a encontrar previsão expressa no diploma processual penal brasileiro, e têm como marca característica o fato de implicarem interferências menos lesivas na esfera de direitos subjetivos dos acusados".


Joaquim Barbosa considera que a proibição de o acusado já condenado ausentar-se do país, sem a autorização jurisdicional, "revela-se medida cautelar não apenas razoável como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do País - este Supremo Tribunal Federal".


Crítica a réus


O ministro-relator do mensalão acrescenta:


"Considero, por outro lado, que alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade. Uns, por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento.

Palavras-chave: Mensalão; Julgamento; Passaportes; Condenação; Corrupção

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2 Comentários

Marcos Cruz dos Santos - Advogado no RJ Advogado09/11/2012 12:04 Responder

Nossa! Que exagero do Ministro Joaquim Barbosa. Percebe-se em seu discurso, revestido de belas palavras, revela uma certa intolerância ao princípio do direito à livre expressão. Outro aspecto que ele não está levando em consideração é que se a pena não passa da pessoa do apenado, como pode o comportamento de um ou alguns apenado servir de fundamento à penalização de todos os demais envolvidos. Está difícil de digerir... Muito bom que ele não é imperador do Brasil, senão, possivelmente, teríamos um déspota a nos governar.

Marcos Cruz dos Santos - Advogado no RJ Advogado09/11/2012 12:06 Responder

Correção: Faltou o \\\"S\\\" em \\\"APENADOS\\\" no texto acima.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLIC 09/11/2012 16:46

Concordando com as colocações do Dr. \\\"Marcos Cruz dos Santos - Advogado no RJ\\\" no sentido dessa aberração, extrapolação e ou incongruências jurídica, do ditatorialismo, do ministro Barbosa. Este que na ânsia de se destacar, como o Sr. Da verdade, extrapola tudo; norma penais, constitucionais, administrativas, de direitos humanos, de bom censo, e de direitos á privacidade, visto que quem julga, é o STF, o conjunto de ministro, e não o ministro Barbosa isolado, e incoerentemente. Essas medidas só seriam aplicáveis, na sentença final, e só executáveis, com transito em julgado, pois à juristas que defendem á apelação desta decisão, á corte internacional de direitos humanos, que é passivei, a meu ver. E se assim for, Como ficam os direitos dos réus? Não estaria, com ou sem este recurso, o ministro cometendo abuso de poder, e porque não de autoridade? Entendo que sim. Ainda passível de ação de danos morais, por parte dos réus, e por violação dos direitos fundamentais, e cerceamentos da liberdade. Gostaria que o ministro Barbosa se rendesse a umas aulas de direito, de democracia e cidadania com o ministro Lewandowski.

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