Menor ganha medicamento do Estado

Relatório afirma que o medicamento é de extrema importância

Fonte: TJMG

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão da comarca de Formiga que deferiu pedido do Ministério Público para que fosse fornecido medicamento a um menor.


De acordo com relatório médico do coordenador da UTI neonatal do Hospital São João Deus (HSJD), o menor nasceu prematuro e desenvolveu uma patologia muito comum, a chamada doença da membrana hialina. O paciente foi submetido a ventilação mecânica e acabou desenvolvendo outras patologias, como infecção generalizada. O menor recuperou-se, mas ficou com sequelas.


Um relatório assinado por outro médico confirma o histórico hospitalar do bebê e afirma que o medicamento é de extrema importância para diminuir o risco de patologias pulmonares. O menor tem atualmente pouco mais de um ano de idade.

Palavras-chave: Medicamento; Paciente; Estado; Fornecimento

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