Membro do Comitê Fiscalizador da Parmalat entra com pedido no STJ

O relator do processo é o ministro Fernando Gonçalves, da Quarta Turma do STJ.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O membro do Comitê Fiscalizador da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos, Carlos Alberto Casseb, entrou com uma medida cautelar, com pedido liminar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de declarar prevento o Juízo da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo para conhecer todas as causas atinentes e conexas à ação proposta em Primeiro Grau nas quais figurem a Parmalat e empresas coligadas. O relator do processo é o ministro Fernando Gonçalves, da Quarta Turma do STJ.

Em 21 de janeiro de 2004, o Banco Sumitomo Mtsui Brasileira S/A interpôs uma medida cautelar contra a Parmalat para evitar a transferência de recursos entre as empresas da atividade do grupo e basicamente as remessas de numerário para o exterior. O Juízo da 42ª Vara Cível acolheu a tese do Banco e concedeu o pedido liminar.

A empresa Parmalat, então, foi compelida e seus bens bloqueados para alienação, bem como impedimento para remessa de numerário para o exterior, destituição da diretoria e Conselho de Administração, a nomeação de um Comitê Fiscalizador com o fim de avaliar as transações passadas e autorizadas às futuras, e a decretação do estado de crise econômico-financeira, com a possibilidade de extensão dos efeitos às empresas coligadas.

De acordo com Casseb, é de extrema importância que todas as ações conexas devam ser submetidas à apreciação do Juízo da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, tanto aquelas que já se encontram tramitando em outros foros, inclusive os subordinados aos Tribunais de Justiça dos Estados que não São Paulo, bem como as eventuais demandas a serem propostas. "Trata-se de medida de urgência a reunião de todos estes processos, sob pena de se decretar um estado de insegurança jurídica e o descrédito total do Poder Judiciário, na hipótese de serem proferidas decisões conflitantes".

No mérito, o membro do Comitê Fiscalizador pede para que seja confirmada a liminar pleiteada para o fim de declarar o Juízo da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo prevento e, portanto competente, para julgar todas as causas atinentes e conexas à ação proposta em Primeiro Grau, as quais figurarem no pólo ativo e passivo a empresa Parmalat S/A e suas coligadas, valendo a determinação para as já existentes nas unidades federativas, devendo as mesmas serem remetidas ao Juízo competente, invalidando-se os atos decisórios proferidos.

Cristine Genú

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