Medida protetiva para assegurar filhos menores compete à Vara da Infância
De acordo com a decisão, o objetivo da ação em questão é buscar proteção da mulher e dos seus filhos menores do marido que coloca suas vidas em risco
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao se pronunciar sobre um conflito de competência suscitado em comarca do interior, decidiu que cabe à Vara da Infância e Juventude analisar e julgar medida protetiva contra cônjuge que importuna ou coloca em risco a integridade de filhos ou enteados menores. A ação, em 1º grau, foi ajuizada na Vara da Família.
Uma mulher, após quatro anos de união estável, separou-se do companheiro, mas logo em seguida passou a ser perseguida por ele. As ameaças se estendiam aos seus filhos, de modo que a mulher buscou na Justiça medida capaz de salvaguardar sua integridade física e de sua prole.
A decisão de apontar a competência da Vara da Infância e Juventude para a matéria partiu da desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do feito. No seu entendimento, ficou claro que o objetivo da ação é buscar uma medida protetiva para a mulher e seus filhos menores, no âmbito da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).