Medida de internação é mantida para adolescente infrator
Juiza manteve a aplicação da medida Sócio-Educativa de internação por tempo indeterminado, direcionada ao adolescente que praticou ato infracional análogo a tentativa de homicídio.
A juíza convocada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Dra. Sulamita Bezerra Pacheco, relatora da Apelação Cível (n° 2010.010297-2), manteve a aplicação da medida Sócio-Educativa de internação por tempo indeterminado, não excedente a três anos, direcionada a um adolescente que praticou ato infracional análogo a tentativa de homicídio.
O defensor público, que representou o adolescente, argumentou que o autor do ato agiu em resposta a uma injusta e iminente agressão, vinda de alguém com porte físico maior, bastante violento, armado e que já tinha atentado contra a vida do irmão.
Argumentou ainda que foi disparado apenas um tiro contra a vítima, com uma arma adquirida após as ameaças, o que comprovaria tecnicamente a legítima defesa.
No entanto, ao analisar os autos, a magistrada destacou que, apesar de argumentar ter agido em legítima defesa, não foi apresentada, durante a instrução processual, provas que excluam a ilicitude.
Destacou ainda que, analisando o depoimento do recorrente, quando da audiência instrutória – constante de mídia eletrônica anexada à contracapa do processo – se observou não se sustentar a tese defensiva, pois além de réu confesso, o adolescente afirmou, categoricamente, ter disparado dois tiros de revólver contra a vítima J. S. C, em momento em que este se encontrava indefeso.
O adolescente relatou ainda somente ter atingido a vítima de raspão, não por sua vontade, mas por problemas técnicos do revólver, municiado com três balas, que não funcionou a contento.