Subtração de pertences em condomínio gera indenização

De acordo com G.C.C, foram furtados diversos bens como dinheiro em espécie, relógios e jóias

Fonte: TJRN

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Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram os termos da sentença da juíza da 7ª Vara Cível de Natal, Amanda Grace Diógenes, no sentido de condenar uma empresa do ramo de hotelaria (iniciais H.A.B.P.F.) a multa no valor de 13.840,00 reais, acrescido da importância de 2.500,00 dólares, este último valor a ser convertido pela taxa do câmbio oficial na época do efetivo pagamento. A indenização, por danos morais, deve ser paga G.C.C., que ingressou com ação após arrombamento do imóvel que havia alugado com subtração de pertences de alto valor.


De acordo com G.C.C, foram furtados diversos bens como dinheiro em espécie, relógios e jóias. O ocorrido se deu no dia 12 de novembro do ano de 2000, segundo ele, em virtude de falhas observadas no sistema de segurança e administração. O autor do furto, preso na cidade do Recife/PE, além de confessar o fato, confirmou ter se utilizado de uma chave-mestra encontrada na porta de um outro apartamento, utilizando-a para invadir o local.


Ele disse ainda que buscou o ressarcimento do prejuízo causado junto à empresa, não tendo obtido êxito.


Na peça documental, anexada por G.C.C aos autos, uma afirmação do autor do furto relata, em inquérito policial, quando se deu o ocorrido: “afirma o investigado que ao se hospedar no referido Flat, teve a sorte de encontrar a chave mestra na porta de um apartamento no andar anterior, e como o investigado já foi se hospedar com o intuito de praticar furto, não perdeu tempo, começou a 'trabalhar' logo, entrando na maioria dos apartamentos daquele Flat".


No entendimento da juíza, resultou comprovada a fragilidade na prestação do serviço e a irresponsabilidade do condomínio em resguardar os moradores. A decisão da magistrada foi a mesma dos desembargadores da 2ª Câmara Cível, que mantiveram a condenação na íntegra.

Palavras-chave: Condomínio Indenização Furto Danos Morais

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