Médico vai indenizar paciente de câncer de mama (Ap. Cv. 503605-7)

Fonte: TJMG

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Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri Advogada21/06/2005 21:10 Responder

Não concordo com a decisão no tocante à não indenização por dano estético, sob a alegação que a retirada do nódulo também deixaria sequelas. Ora, as sequelas da retirada do nódulo seriam infinitamente menores do que a retirada do seio interio, como foi o caso. Achei absurdo. Uma mulher fica sem a mama por negligência médica, e não recebe indenização por dano estético. Quer parte do corpo mais esteticamente importante para uma mulher do que seus seios ? Creio que não existe. Não gostei. Se fosse advogada desta mulher, eu recorreria, certamente, e confio nos tribunais superiores, que ganharia.

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