Médico socorrista que estava presente durante exames de raio-X móvel não receberá adicional

A 1ª Turma aplicou tese firmada em recurso repetitivo.

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um médico socorrista do Hospital Cristo Redentor S.A., de Porto Alegre (RS), de recebimento do adicional de periculosidade. Como ele não operava o equipamento móvel de raio-X, a Turma afastou o direito ao adicional e aplicou a tese jurídica fixada pelo TST no julgamento de recurso repetitivo sobre a matéria.


Emergência


Segundo o laudo pericial, o médico atuava no plantão da emergência do hospital no atendimento de politraumatizados e frequentemente estava presente durante a realização de exames de raio-X com aparelhos móveis nos pacientes em estado grave. Entre suas atividades estava também o acompanhamento de pacientes entubados até a sala de raio-X, com permanência no local para continuar a ventilação mecânica.


Área de risco


O hospital foi condenado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao pagamento do adicional. Com base em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o TRT concluiu que a sala de raio-X é considerada área de risco durante a operação dos aparelhos.


Segundo o Tribunal Regional, não é necessário que o empregado opere o raio-X para estar exposto às radiações ionizantes, e o fato de permanecer na sala seria suficiente para o reconhecimento do trabalho em condições perigosas.


Exposição eventual


No recurso de revista, o Hospital Cristo Redentor sustentou que o médico não executava nenhuma das atividades previstas como de risco e que não há previsão em lei para o deferimento da parcela. Acrescentou ainda que a exposição aos raios ionizantes ocorria de forma habitual por tempo extremamente reduzido.


Observância obrigatória


O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em agosto de 2019, ao julgar incidente de recurso repetitivo, fixou a tese jurídica de que “não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raio X, permaneça nas áreas de seu uso”. Seria esse, na avaliação do relator, o caso do médico.


De acordo com o ministro, o TRT, ao reconhecer o direito ao adicional, contrariou precedente de observância obrigatória firmado na sistemática de julgamento de recursos de revista e de embargos repetitivos.


A decisão foi unânime.


Processo: 948-65.2012.5.04.0007

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Adicional de Periculosidade Recurso Repetitivo Recurso de Revista

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/medico-socorrista-que-estava-presente-durante-exames-de-raio-x-movel-nao-recebera-adicional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid