Médico que receber vantagem por indicar remédio poderá ser detido

Segundo a deputada, o objetivo é evitar que profissionais usem sua condição para comercializar produtos ao paciente, ou receber dinheiro de planos de saúde ou da indústria farmacêutica em troca da indicação de procedimentos ou medicamentos

Fonte: Agência Câmara

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Profissional de saúde que receber vantagem financeira por orientar um procedimento ou comercializar produto médico, como remédio e prótese, poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e pagar multa. A medida consta no Projeto de Lei 3650/12, da deputada licenciada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), em tramitação na Câmara.


Segundo ela, o objetivo é evitar que profissionais usem sua condição para comercializar produtos ao paciente, ou receber dinheiro de planos de saúde ou da indústria farmacêutica em troca da indicação de procedimentos ou medicamentos. A deputada lembra que o Código de Ética Médica proíbe os médicos de atuar como representantes ou vendedores da indústria. Ela acredita, porém, que a conduta deve ser detalhada em lei para criar uma penalidade.


A proposta acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Para a deputada, a relação profissional de saúde-paciente é também uma relação de consumo, e por isso deve ser regulada pelo código. “O código é que disciplina a responsabilidade civil do profissional liberal, incluindo médicos e odontólogos”, afirma.


Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e de


Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta seguirá para votação no Plenário.


PL-3650/2012

Palavras-chave: Médicos; Condenação; Remédios; Comercialização de Produtos; Pacientes

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1 Comentários

Leopoldo Luz advogado07/02/2013 13:23 Responder

Infelizmente os legisladores esquecem-se dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima e tipificam como crime ações - por óbvio, indesejáveis - que deveriam ser combatidas pela via administrativa. O resultado disso é que a norma assim criada, torna-se ineficaz, por excesso de severidade. Não bastasse isso, o legislador perde o foco quanto ao bem protegido. O que deveria ser \\\"prescrever medicamento ou tratamento ineficaz, a fim de obter vantagem financeira\\\", torna-se, simplesmente \\\"obter vantagem fianceira por prescrever ou comercializar medicamento ou tratamento\\\", não importando se eficaz ou não o medicamento ou tratamento prescrito. Isso tudo, aliado à ganância e despreparo da fiscalização, sujeitará ao processo criminal ou à extorção pela baixa autoridade, o médico que aceitar amostras gratis ou que participar de congresso ou curso patrocinado por laboratório ou fabricante.

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