Médico que praticou aborto é condenado, mas pena é prescrita

O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir de Alcântara Coelho, condenou Antônio Carlos da Silva Francisco a seis anos de reclusão por ter provocado aborto em Leila Bueno Fernandes, sem seu consentimento, no dia 3 de dezembro de 1985.

Fonte: TJGO

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O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir de Alcântara Coelho, condenou Antônio Carlos da Silva Francisco a seis anos de reclusão por ter provocado aborto em Leila Bueno Fernandes, sem seu consentimento, no dia 3 de dezembro de 1985. No entanto, o magistrado decretou a extinção da pena pela prescrição retroativa.

De acordo com a sentença, a denúncia foi recebida em maio de 1990 e a decisão de pronúncia foi publicada em 2004, o que configura a prescrição em razão da condenação a seis anos de reclusão. Na decisão, o juiz explica que, segundo o artigo 109 do Código Penal, a prescrição nesse caso ocorre em 12 anos. Isso porque a pena é superior a 4 anos, mas não excede a 8 anos de reclusão.

O presidente do júri, acatando pedido do defensor do acusado, considerou inconstitucional o dispositivo 478, inciso 1, da Lei 11.689/2008, que proíbe aos representantes dos autos de se referirem sobre a decisão de pronúncia. Jesseir justificou a decisão alegando que ?a decisão de pronúncia faz parte do acervo probatório e que não há qualquer lógica em se impedir que a parte deles possa fazer uso?, afirmou.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o então namorado da vítima, Gercinon Batista dos Santos, levou-a para a Clínica Center Sul, de propriedade de Antônio Carlos, para uma ?consulta?. Ainda segundo a denúncia, Leila, que tinha apenas 14 anos na época, foi dominada por uma enfermeira e operada contra sua vontade.

No dia 10, o ex-médico foi absolvido sumariamente da acusação de ter realizado aborto em outra paciente, em setembro do ano passado. Na época, ele foi preso em flagrante na hora em que se preparava para realizar o procedimento em uma clínica que ele mantinha no Setor Universitário. No entanto, o juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, acatou a tese da defesa, que afirmou que não existiam provas suficientes de que, na hora da prisão, Antônio Carlos estivesse realmente se preparando para iniciar o aborto. Um outro processo, também envolvendo aborto, está em grau de recurso no TJ-GO. Devido à sua morte, o outro envolvido no crime, Gersinon, não foi julgado pelo caso.

Palavras-chave: aborto

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