Médico que derrubou poste na Via Expressa ressarcirá Celesc em R$ 8 mil

"Sabe-se que é inegável a culpa do recorrente neste acidente, uma vez que o poste realmente foi derrubado e não há provas nem notícias de que o poste poderia ter caído antes de ter sido atingido pelo veículo?, anotou o magistrado

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca da Capital, que havia condenado o médico Roger Azevedo de Otero a ressarcir em R$ 8.611 a Celesc Distribuição S/A, por ter derrubado um poste de luz da distribuidora. De acordo com os autos, na manhã de 8 de outubro de 2005, Roger dirigia pela Via Expressa, que liga a região continental à Ilha de Santa Catarina, quando colidiu com a haste de cimento.


A Celesc, em 1º grau, alegou que o poste e sua instalação custaram R$ 12 mil, motivo que a fez apelar para o TJ, sob o mesmo argumento.  O motorista, por sua vez, requereu reforma da sentença. Para isso, disse que o valor apresentado não corresponde aqueles de mercado, já que fizera orçamento com outra empresa cujos custos eram menores. Por fim, acrescentou que não havia proteção adequada no local para evitar o acidente.  O relator da matéria, desembargador Stanley da Silva Braga, em seu voto, explicou que a simples alegação de valores, tanto de parte da Celesc quanto do médico, sem provas nos autos, não são suficientes para reformar a decisão.


“Os postes de iluminação ficam sobre um muro central que, por si só, já não se encontra no mesmo nível, o que faz com que dificulte seu alcance de um modo geral. No entanto, sabe-se que é inegável a culpa do recorrente neste acidente, uma vez que o poste realmente foi derrubado e não há provas nem notícias de que o poste poderia ter caído antes de ter sido atingido pelo veículo”, anotou o magistrado ao manter a sentença. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Acidente; Poste; Celesc; Ressarcimento; Colisão

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