Médico condenado por não informar risco de cirurgia: 30 mil

Para o relator do processo é evidente o dever da informação, pois uma vez ciente dos riscos do método videolaparoscópico, C. poderia escolher a cirurgia convencional.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou o médico ginecologista G. da S. ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e estéticos a C. E., devido à falta de esclarecimentos acerca dos riscos de uma videolaparoscopia, que resultou em uma perfuração de intestino.

Em 1º Grau, afastou-se suposto erro médico. Porém, o ginecologista foi condenado por não comprovar que informou a paciente dos riscos do tratamento para a retirada de cistos no ovário ou da alternativa de uma cirurgia convencional.

Para o relator do processo é evidente o dever da informação, pois uma vez ciente dos riscos do método videolaparoscópico, C. poderia escolher a cirurgia convencional.

"Ao optar por procedimento cirúrgico sem cientificar o paciente acerca das possíveis complicações, o profissional assume o risco de responder por eventuais danos decorrentes do ato", esclareceu o relator.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.056792-0

Palavras-chave: médico

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