Medicamento imprescindível deve ser concedido a paciente

Embasaram a decisão os desembargadores Guiomar Teodoro Borges, segundo vogal, e Clarice Claudino da Silva, primeira vogal.

Fonte: TJMT

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Comprovação da necessidade urgente de uso de medicamento e falta de condições financeiras para sua compra justificam a concessão do pedido de entrega de medicamento feito por parte hipossuficiente em desfavor do Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), que desacolheu o Agravo de Instrumento nº 74850/2009, impetrado pelo Estado na tentativa de se eximir da responsabilidade.

A decisão determinou que o Estado fornecesse ao agravado o medicamento Linezolida 600 mg (nome comercial Zyvox) na quantia e tempo necessários, sob pena de multa diária no valor de R$5 mil. No recurso, o Estado sustentou que a prescrição de medicamentos é ato médico ausente de coercitividade, e que a Secretaria Estadual de Saúde, nos termos do artigo 197 da Constituição Federal (CF), disponibiliza medicamentos e dispensa o fornecimento de medicamentos excepcionais, e sua inobservância violaria o artigo segundo da CF. Aduziu ainda que a responsabilidade pelo atendimento da saúde dos usuários residentes dentre de sua circunscrição, no caso, é dos municípios, além de que a realização de despesas, sem prévia autorização normativa, afrontaria o disposto no artigo 167, II, da CF. Requereu, ao final, a concessão de efeito suspensivo.

O juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, relator convocado do caso, destacou que a verossimilhança da alegação da parte hipossuficiente ficou demonstrada pela receita médica juntada aos autos principais, considerada prova inequívoca, em que se verifica a necessidade do paciente em receber diariamente o medicamento. Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação consiste no risco a que o agravado seria submetido, pois não poderia aguardar a instrução probatória de uma ação para receber o medicamento que necessita, até porque não possui condições financeiras para pagá-lo.

Embasaram a decisão os desembargadores Guiomar Teodoro Borges, segundo vogal, e Clarice Claudino da Silva, primeira vogal.

Agravo de Instrumento nº 74850/2009

Palavras-chave: medicamento

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