Mecânico comprova incapacidade e ganha benefício

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que restabelecer o benefício de auxílio-doença, para um segurado, de forma retroativa à data do cancelamento indevido (outubro de 1998), procedendo, de imediato, à conversão em Aposentadoria por invalidez.

Fonte: TJRN

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O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que restabelecer o benefício de auxílio-doença, para um segurado, de forma retroativa à data do cancelamento indevido (outubro de 1998), procedendo, de imediato, à conversão em Aposentadoria por invalidez.

O órgão chegou a mover Apelação Cível, mas os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte não deram provimento ao recurso.

Os desembargadores destacaram que ficou demonstrado que o recorrido adquiriu dermatite, por contato com o bicromato de potássio, decorrente de sua atividade laboral (mecânico), a qual ficava exposto constantemente àquele agente químico. Diante de tal situação, após a concessão de auxílio doença, foi submetido à reabilitação profissional para a função de soldador.

No entanto, se viu impossibilitado de realizar tal função, o que motivou novo pedido de Auxílio-doença, o qual foi negado e que deu origem ao atual processo.

A decisão ressaltou que, conforme se extrai do Teste (folha 113 dos autos), o Bicromato de potássio se encontra presente em inúmeros produtos, dentre os quais ?solda?, motivo pelo qual a reabilitação na função de soldador implica em submeter o beneficiário, novamente, a contato com o agente químico que deu ensejo ao pedido de auxílio-doença.

Apelação Cível nº 2009.006469-2

Palavras-chave: incapacidade

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