Marido traído processa amante da mulher, e sentença fala em 'solene corno'

Em decisão, juiz diz que mulheres 'traem de coração'. Magistrado pede que marido, que já perdoou a mulher, perdoe seu amante.

Fonte: G1

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Em decisão, juiz diz que mulheres 'traem de coração'. Magistrado pede que marido, que já perdoou a mulher, perdoe seu amante.

"Solene corno." Essas e outras expressões, no mínimo curiosas, foram usadas por um juiz numa sentença do 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão foi dada em um processo em que um marido traído acusa o amante de sua mulher de calúnia e ofensa à honra e pede indenização por danos morais.

Segundo a ação, o caso começou quando o marido, um policial federal, descobriu que a mulher o traía. Ele, então, resolveu telefonar para o amante para cobrar explicações e exigir seu afastamento. O policial teria feito ameaças ao rival.

Assustado, o amante recorreu à corregedoria da PF, onde denunciou as ameaças. Não houve, no entanto, sigilo no processo administrativo e o marido, sentindo-se ultrajado pelo deboche de colegas de trabalho, decidiu entrar na Justiça pedindo danos morais ao amante.

Devaneio sobre homens de meia idade

Antes de anunciar sua decisão, o juiz devaneia e faz uma comparação entre o homem e a mulher de meia idade e seus motivos para trair e ser traído.

?Alguns homens, no início da ?meia idade?, já não tão viris, o corpo não mais respondendo de imediato ao comando cerebral/hormonal e o hábito de querer a mulher ?plugada? 24hs, começam a descarregar sobre elas suas frustrações, apontando celulite, chamando-as de gordas (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual?, diz, na sentença, o juiz Paulo Mello Feijó.

Mulheres ?traem de coração?, diz juiz

Em contrapartida, o juiz afirma no documento que as mulheres na fase pré-menopausa ?desejam sexo com maior frequência, melhor qualidade e mais carinho ? que não dure alguns minutos apenas?. Mulheres nessa situação, diz o magistrado, têm dois caminhos: ou se fecham deprimidas ou ?buscam o prazer em outros olhos, outros braços, outros beijos (...) e traem de coração?.

Nesses casos, o pensamento é, segundo Feijó: ?Meu marido não me quer, não me deseja, me acha uma ?baranga? - (azar dele!) mas o meu amante me olha com desejo, me quer - eu sou um bom violino, há que se ter um bom músico para me fazer mostrar toda a música que sou capaz de oferecer!!!!?

Sentença diz ainda: ?solene corno!?

O juiz, que cita os clássicos da literatura ?Madame Bovary?, de Gustave Flaubert, e a Capitu de ?Dom Casmurro?, de Machado de Assis. Depois de expor as hipotéticas situações conjugais, Feijó conclui: ?Um dia o marido relapso descobre o que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno!?.

?Portanto, ao réu também deve ser estendido (...) perdão, porque as provas nos autos demonstraram que o autor perdoou sua esposa e agora busca vingança contra o réu, que também é vítima de si mesmo juntamente com a esposa do autor.? Com isso, finalmente, o magistrado julga o pedido do marido improcedente e o processo deve ser arquivado.

O juiz não foi localizado pelo G1 até a publicação desta reportagem para falar sobre sua decisão.

Palavras-chave: amante

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8 Comentários

Onélia Oliveira Advogada17/10/2009 22:01 Responder

Embora o juiz tenha que fundamentar sua decisão sob pena de nulidade, esse ato solene infeliz proferido pelo juiz leigo Luiz Henrique da Fonseca Zaidan e ratificado pelo titular Paulo Feijó passou dos limites. O autor deveria ter procesado a Corregedoria que não guardou sigilo, mas, independente do erro, é inaceitável tal pronunciamento.

Paulo Jose Barbosa da Silva Delegado de Polícia Civil18/10/2009 22:43 Responder

Esse Magistrado sabe tudo o que não se deve pôr numa sentenaça, porque fundamentação não se confunde com apreciações subjetivas, portanto a sentença está na contramão do direito, aviltante, vexatória e contrária à dignidade da pessoa humana.

antonio carlos barone oficial de promotoria19/10/2009 15:27 Responder

O MM. juiz, ao colocar o autor em posição vexatória. No exercício do cargo político, abusou de sua discricionariedade jurídica, devendo o autor propor em face do juiz e do Estado ação de Dano Moral em razão da responsabilidade objetiva e subjetiva do Juiz e do Estado, ficando obrigado a todos os cidadãos brasileiros (as) a arcar por mais um capricho das nossas autoridades brasileiras. Isto é Brasilllllll... Barone

wilma souto maior professora20/10/2009 16:35 Responder

Francamente, não vejo os defeitos apontados pelos que me antecederam.A decisão tem fundamento sim,de grande sabedoria filosófica, e BOM SENSO- E DIREITO É BOM SENSO. pORQUE= A UMA QUEM DIVULGOU, QUEM FOI TOMAR SATISFAÇÕES, SOBRE O FATO DO ADULTÉRIO FOI O PRÓPRIO MARIDO. qUEM NÃO GUARDOU SIGILO NÃO FOI O RÉU, E SIM A CORREGEDORIA DA P.F. ,DAÍ SEUS COLEGAS DE FARDA NÃO DEIXARAM POR MENOS, GOZARAM-NO. -aFINAL O REU NÃO PRATICOU NENHUM CRIME, TEVE UM CASO AMOROSO COM MULHER DO A.SUA CUMPLICE QUE FOI PERDOADA..eSSE É UM CASO QUE DEVERIA TER SIDO RESOLVIDO EM VARA DE FAMÍLIA,.NUNCA EM JUIZADO. dAÍ É A ÚNICA FALHA QUE VEJO, .FOI ACEITÁ-LA NAQUELE JUIZADO. SEMPRE QUE UM MARIDO ´PASSA POR ESSA SITUAÇÃO, SE REALMENTE PREZA MUITO SUA MORAL, E AMA A MULHER, NÃO QUER A ELA RENUNCIAR. FINGE QUE NÃO SABE, OU PERDOA E PROSSEGUE SUA VIDA, COM A INFIEL. NÃO CONTE A NINGUEM PARA NÃO SER CHAMADO DE CORNO- ALIÁS ESSA PALAVRA FAZ PARTE DOS DICIONÁRIOS DE NOSSO IDIOMA -'INDIVÍDUO ATRAIÇOADO PELA MULHER" , A EXEMPLO DO DICIONÁRIO DA GLOBO. mUTATIS MUTANDIS, lembramos ]de um caso anunciado por essa Jornal da Jurid, de uma sentença proferida no Estado da Paraiba, por um juiz toda em versOs ,respondendo ao pedido do advogado ,TAMBEM EM VERSOS, para liberar um violão que havia sido apreendido de um grupo de seresteiros no Estado da Paraiba. - Logo o MM.juiz em apreço, deu uma decisão culta, onde se inspirou em poetas como Gustave Flauber e Machado de Assis, muito oportuno. Veja que talvez para abrandar o substantivo, deu-lhe um adjetivo imponente de SOLENE CORNO';sE FORMOS ENCARAR A SITUAÇÃO Á LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, ESSE FATO INUSITADO, PENSO QUE NÃO ENCONTRAREMOS DISPOSITIVOS PARA ADEQUÁ-LA, COM PERTINENCIA. ENFIM-PENSO QUE AINDA CHEGAREMOS EM BREVE A ALGUM ÓBICE A ESSAS AÇÕES, TOTALMENTE DESCABIDAS, PARA A JUSTIÇA PODER DISPENSAR SEU PRECIOSO TEMPO A CAUSAS REALMENTE SÉRIAS E URGENTES, PRINCIPALMENTE EM SE TRATANDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS,CUJO PRINCIPAL OBJETIVO É A CELERIDADE

20/10/2009 16:54 Responder

LEVY ZEND F. DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO20/10/2009 19:05 Responder

EMBORA SEJA DIFÍCIL COMENTAR UM PROCESSO DO QUAL NÃO TEMOS COMPLETO CONHCEIMENTO. PODEMOS AFIRMAR: A SENTENÇA É INVALIDA! O DIREITO Á REPARAÇÃO DO DANO, AINDA QUE MORAL, É APARADO PELA CARTA MAGNA (ART. 5º, V, X CF). DE FATO QUANTO A NÃO OBSERVÂNCIA DO SIGILO CABÍVEL EM PROCESSO DE TAL NATUREZA, DE INÍCIO, PODERÍAMOS QUE O RESPONSÁVEL SERIA O ÓRGÃO DA PF RESPONSÁVEL PELO PROCESSO. TODAVIA, SE O EX-CÔNJUGE TEM COMO COMPROVAR QUE SOFREU ALGUM CONSTRANGIMENTO EM SUA HONRA, POR ATOS DO AMANTE, COMO COMENTÁRIOS PERJORATIVOS, OU MESMO SE O ACUSOU, FALSAMENTE DE UM CRIME, TEM SIM DIREITO À SER INDENIZADO. NÃO IMPORTA, AÍ, OS MOTIVOS QUE LEVAM AS MULHERES AO ADÚLTÉRIO OU OS MARIDOS A NÃO DAREM ATENÇÃO A SUA ESPOSA E SIM SE HÁ COMO COMPROVAR O DANO MORAL PROVOCADO PELO AGENTE. O FUNDAMENTO APONTADO, ALÉM DE NÃO DEMONSTRAR PORQUE O AUTOR NÃO TEM O DIREITO PLEITEADO, NÃO SE SUSTENTA NEM MESMO PELO BOM SENSO, NEM MESMO PELO RACIOCÍNIO COMUM AO CHAMADO "HOMEM (GERAL: HOMEM/ MULHER) MÉDIO", SENÃO VEJAMOS: O FATO DE UM MARIDO TER PERDOADO UMA MULHER COM A QUAL DEVE TER VIVIDO ALGUM TEMPO E ENFRENTADO DIVERSAS SITUAÇÕES DO DIA A DIA DE UM CASAL DEVE REALMENTE LEVÁ-LO, OBRIGATÓRIAMENTE, A PERDOAR UM INDIVÍDUO QUE NEM CONHECIA E QUE TERIA FERIDO A SUA HONRA OU DIGNIDADE? A RESPOSTA É ÓBVIA. O JUIZ (LEIGO) DEVERIA TER APONTADO OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS NÃO TERIA HAVIDO O DANO OU A AÇÃO ILICITA ALEGADOS PELO AUTOR, POIS AINDA QUE A MULHER O TENHA TRAIDO POR ESTE OU POR AQUELE MOTIVO, AINDA QUE ELE A TENHA PERDOADO, ISSO EM NADA RETIRA O DIREITO DE SER INDENIZADO PELAS OFENSAS À SUA MORAL QUE TENHA SOFRIDO.

Dra. Gilza advogada20/10/2009 19:47 Responder

A meu ver, quem se expor e "deu um tiro no próprio pé" foi o autor, e i Juizado ao aceitar tal inicial, que como bem disse a Professora Wilma, deveria ser resolvida em esfrea da vara de família. Como o autor resolveu perdoar a mulher, pelo adultério, implicitamente, tb perdoou o seu cumplice - o amante. Nossos tribunais já estão superlotados de ações e passaríamos melhor sem esses casos, que mais parecem "coisas" de foletins. E isso só acontece, esses abusos, pq não há ônus nos juizados. O juiz, só falhou apenas em acitar tal ação.

RAFAEL autonomo10/11/2009 13:02 Responder

O juiz deveria ter acrescentado com a música do Juca Chaves "....eu sou cornudo mas eu sou feliz.."

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