Marco Legal de Garantias, aprovado na Câmara dos Deputados, reforça a possibilidade de penhora de bens de família

Projeto de Lei nº 4188/2021, aprovado pela Câmara na semana passada, não altera a possibilidade de penhora de bens que tenham sido oferecidos como garantia de financiamento bancário.

Fonte: Vicente Coni Junior - Cescon Barrieu

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Reprodução: Pixabay.com

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4188/2021, o Marco Legal das Garantias, que implementa mudanças em relação à utilização de imóveis como garantia para diferentes opções de financiamento. Agora caberá ao Senado examinar a proposição legislativa e deliberar acerca da sua aprovação.


Uma das mudanças propostas está na alteração da Lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade de imóvel de família. Segundo Vicente Coni Junior, advogado da área de direito imobiliário do Cescon Barrieu, a alteração proposta amplia o rol de exceções aos imóveis que não podem ser penhorados. “O projeto de lei inclui a alienação fiduciária, ao lado da hipoteca e de outras garantias reais que permitem a penhora do bem de família, mesmo em dívidas de terceiros e independentemente da destinação do crédito garantido pelo devedor”, afirma.


Segundo o advogado, quando da edição da Lei que regulou as regras atinentes aos bens de família, a alienação fiduciária ainda não estava legalmente prevista no Brasil, o que só ocorreu no final da década de 1990. Assim, na redação original, excepcionava-se a impenhorabilidade do bem de família apenas para as dívidas garantidas por hipoteca. Com a  alteração proposta fulmina-se qualquer discussão de que tal regra também se  aplica às operações garantidas por Alienação Fiduciária e demais garantias reais.


Vicente ainda ressalta que está garantido às famílias o direito de ampla defesa e acesso à justiça, podendo questionar eventual constrição indevida no Poder Judiciário caso não seja observado o devido processo legal. “A própria legislação já trazia exceções em que a penhora do bem de família poderia ser autorizada. Cabe ao devedor, nesse caso, demonstrar alguma falha concreta na aplicação da lei para reverter a penhora ou expropriação do patrimônio”, destaca.


Outra inovação presente no texto do novo Projeto de Lei é a criação das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), que avaliarão as garantias apresentadas e visarão facilitar a utilização, gestão e compartilhamento de garantias utilizadas para operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras. As IGGs, pessoas jurídicas privadas serão supervisionadas pelo Banco Central e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional, realizarão o acompanhamento, que incluirão a avaliação do perfil do tomador do empréstimo, análise de bens em garantia e a execução propriamente dita em casos de inadimplência.  


“A contratação do serviço ocorrerá por meio do Contrato de Gestão de Garantias que será firmado entre as IGGs e a pessoa física ou jurídica prestadora da garantia com diversas cláusulas obrigatórias, prevendo as condições, descrições, valores e prazos previstos. Assim, é importante que o contratante do serviço de gestão especializada de garantias analise cuidadosamente as condições e demais regras contratuais com a assistência de advogado para prestação das devidas orientações e apontamentos dos riscos jurídicos da contratação”, finaliza.


Sobre o Cescon Barrieu - O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br

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