Marcha em favor da descriminalização da maconha proibida vira movimento pela liberdade de expressão

?O que nós buscamos aqui é a descriminalização de uma planta que é natural e além disso, queremos trazer o debate que é necessário para a sociedade que é muito pouco informada?

Fonte: Agência Brasil

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Brasília - A Marcha da Maconha, marcada para hoje (3) em Brasília, foi proibida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que atendeu a liminar imposta pelo Ministério Público (MP).


Mesmo com a proibição, os manifestantes que somaram aproximadamente 2,5 mil pessoas, segundo a Polícia Militar, protestaram pela liberdade de expressão e ocuparam a Esplanada dos Ministério, durante toda a tarde.


Além da proibição do ato de protestar, a Justiça impediu os manifestantes de usarem cartazes, camisetas e falar sobre a droga. “A Justiça é hipócrita, então nós vamos fazer uma manifestação hipócrita, mas quem está aqui sabe a causa que defende”, afirmou Daniele Bontempo, uma das organizadoras da marcha.


Para o sociólogo e membro do diretório estadual do P-SOL no Rio de Janeiro, Renato Cinco, a proibição da manifestação não se faz necessária, pois não havia nenhuma justificativa plausível, “o que nós buscamos aqui é a descriminalização de uma planta que é natural e além disso, queremos trazer o debate que é necessário para a sociedade que é muito pouco informada”, completou.


“Isso foi uma falta de responsabilidade do Judiciário brasileiro, uma vez que essa proibição poderia ter causado um problema maior”, disse o advogado Mauro Chaiben que representa os organizadores da manifestação.


Segundo o advogado, até às 13h de hoje toda a manifestação estava pronta para acontecer com a aprovação da Secretária de Segurança do Distrito Federal (SSP), que informou que a liminar poderia ter saído a qualquer momento, uma vez que foi um pedido do Ministério Público.


Ainda segundo o sociólogo, o desembargador João Timóteo de Oliveira do TJDFT afirmou na liminar que não possuía conhecimento suficiente em relação ao protesto dos usuários da maconha, fato que agrava ainda mais a proibição no seu entendimento.

Palavras-chave: Marcha da maconha; Proibição; Liberdade; Expressão; Justiça; Liminar

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1 Comentários

elza spano teixeira ADVOGADA11/06/2011 13:50 Responder

O USO DA DROGA É PROBLEMA DA SAÚDE PÚBLICA E NÃO DA POLÍCIA!

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