Marcelo Pires Vieira, o "Belo", tem oitavo habeas-corpus negado no STJ

O cantor Marcelo Pires Vieira, o "Belo", teve o oitavo pedido de habeas-corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O cantor Marcelo Pires Vieira, o "Belo", teve o oitavo pedido de habeas-corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão mais recente, em liminar, foi do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal. O pedido visava restaurar a liberdade do cantor até o julgamento do mérito do pedido. Para a defesa, a pena foi aumentada ilegalmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Apenas no período de recesso forense, iniciado em 20 de dezembro, a defesa de Belo já apresentou dois pedidos de habeas-corpus, com a mesma fundamentação. Em um deles, houve ainda recurso, um pedido de reconsideração de liminar, que também foi negado.

Das outras seis impetrações, uma não foi conhecida, duas foram negadas e uma obteve provimento parcial; a defesa também desistiu de duas. A que foi parcialmente concedida determinava apenas a realização de novo julgamento da apelação criminal, em vista do desrespeito ao prazo de sustentação oral verificado na primeira. No mesmo processo, havia sido concedida pelo ministro Nilson Naves, então presidente, liminar que mantinha o réu livre até o julgamento do mérito do habeas-corpus, desde que permanecesse no município carioca.

Belo foi condenado inicialmente à pena de seis anos de reclusão em regime integralmente fechado por tráfico de drogas e associação para o tráfico e teve sua pena aumentada pelo TJ-RJ para oito anos de reclusão. O envolvimento do cantor foi identificado em escutas telefônicas autorizadas judicialmente, nas quais um homem pedia a Belo R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", segundo a polícia, uma gíria para cocaína. Em troca do dinheiro, o artista solicitava um "tênis AR" ? para a polícia, um fuzil AR-15. Belo encontra-se preso desde novembro de 2004, quando foi encontrado em um esconderijo construído no salão de jogos de sua residência.

O advogado do cantor de pagode alega ser ilegal o aumento da pena, porque não requerido pelo Ministério Público em seu recurso de apelação, o que configuraria "reformatio in pejus". Pede, com isso, que Belo aguarde solto o julgamento do mérito do habeas-corpus ou o trânsito em julgado da condenação.

Na decisão, o ministro Edson Vidigal explica que o cantor já se encontra preso em razão de sentença condenatória, contra a qual não se insurge o pedido de habeas-corpus, que questiona apenas a quantidade de pena imposta. Tal situação impediria o estabelecimento de conexão lógica entre a alegação de ilegalidade no aumento da pena pelo TJ-RJ e o pedido de liberdade liminarmente requerido.

O ministro negou o pedido liminar e determinou a solicitação de informações ao tribunal local e a posterior remessa dos autos para o Ministério Público Federal, para que emita parecer. O mérito do pedido será relatado pelo ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do STJ, após o recesso.

Murilo Pinto e Isabel Tarrisse

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