Manutenção do capital funcional

Fonte: Antônio Lopes de Sá

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Antônio Lopes de Sá A classificação dos elementos do capital em seus grupos do Ativo, enfocada apenas sob o aspecto financeiro tende a gerar distorções.

Esse o caso do grupo que há séculos se conceitua como "fixo" ou "permanente" e que em verdade pode não ser tão fixo e nem tão permanente, se evocado em sentido absoluto.

Os componentes patrimoniais do referido agregado estão sujeitos a constantes mutações, quer pelo uso voluntário na produção, quer pela evolução tecnológica e oscilações de mercado (obsolescência).

Sofrem os mencionados a ação de fatores que podem incapacitar a empresa de utilizá-los com eficácia.

A reintegração do que se perdeu, pois, em decorrência das transformações funcionais, é uma imposição para a vitalidade empresarial (economicidade), mas, nem sempre isso se tem espelhado com fidelidade.

O que deflui do uso ou de contingência nefasta sobre o patrimônio, todavia, precisa ser recuperado, sob pena de prejudicar-se a continuidade dos negócios e conforme a dimensão da empresa influir, inclusive, na economia do País.

De triste memória no Brasil foi, por exemplo, a falta de atualização dos equipamentos siderúrgicos na década de 80, quando a força de tal ramo estava em mãos do Estado.

Bens que perdem a capacidade funcional pelo uso ineficaz perante as necessidades de concorrer no mercado necessitam ser substituídos, e, isto, requer reforço de capital.

Esse o motivo pelo qual a empresa precisa reintegrar o que aplicou de capitais para manter a força funcional de produção e com esta a de competitividade, valendo-se de imputações em seus custos de "quotas de reintegração".

As atribuições de "depreciações" e "amortizações", entretanto, fundamentadas em simples procedimentos matemáticos, sofisticações de fluxos, embora possa impressionar visualmente, na prática pouco pode valer, diante das vicissitudes da vida dos empreendimentos.

Modernamente a doutrina, ligada aos aspectos de maior realidade quanto aos fatores que influem sobre a movimentação da riqueza, como prega o Neopatrimonialismo Contábil, vem priorizando a "função", o "uso eficaz", sobre os demais aspectos.

O "estado físico", a "formalidade legal", o "valor de liquidação", todos deixaram de ser os aspectos relevantes diante da nova visão oferecida sobre a dinâmica dos capitais.

Assim, por exemplo, um bem que se esperava utilizar em 10 anos, às vezes não se pode fazê-lo em um só ano, em razão da completa incapacidade de enfrentar o mercado com o maior custo do que produz, em relação ao mais moderno equipamento do concorrente.

A circulação eficaz, pois, muito importa na classificação dos investimentos.

Embora as normas contábeis, legislação, visão fiscal de muitos paises ainda não tenham adequadamente tratado o assunto, não se pode deixar de reconhecer de que já existe um relativo progresso na questão.

As normas contábeis, preocupadas com apenas o preço histórico não são, todavia, as que se incluem no progresso referido.

É óbvia a necessidade de uma revisão conceitual de "fixo", de "permanente", de aspectos apenas financeiros, em face da agilidade das influências que modernamente atingem os meios de produção, estes que só permitem uma visão monocular.

A realidade, aquela que o Neopatrimonialismo Contábil ressalta, é a de que o imobilizado técnico gira em relação à capacidade de utilização, e, nesse giro, ainda se submete a expressiva variável do risco, cada vez mais competente para acelerar transformações de estados.

Importante, pois, é a preservação da força funcional de um capital e esta deve estar expressa nas informações contábeis, sob pena de se distorcer a realidade tão buscada.

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