Manutenção de calçada é responsabilidade do município, diz TJ

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença de São Miguel do Oeste que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 457,42 à Severina Alzira Previatti.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença de São Miguel do Oeste que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 457,42 à Severina Alzira Previatti.

Segundo os autos, em setembro de 2007, Severina, à época com 76 anos, circulava pela calçada da rua Almirante Tamandaré, recém-reformada pela Prefeitura, quando pisou em uma grade de ferro sobre uma vala de escoamento de água, mal colocada, perdeu o equilíbrio e caiu.

Com a queda a vítima fraturou o nariz, sofreu alguns hematomas e quebrou os óculos. Destacou, ademais, que não havia nenhuma sinalização alertando do perigo.

Condenado em 1º Grau, o Município de São Miguel do Oeste apelou ao TJ. Sustentou que as obras estavam sinalizadas e que o acidente deu-se única e exclusivamente por culpa da vítima.

Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, as provas testemunhais e o laudo médico comprovam que a queda da vítima aconteceu por falta de sinalização. ?O Município que, por omissão de cuidado com a manutenção e a conservação, permite a ocorrência de evento danoso, por deixar buraco de esgoto aberto sem qualquer sinalização de advertência, no leito da calçada de passeio sob sua responsabilidade, deve responder civilmente pelos danos sofridos por pedestre que, desavisado, cai no bueiro e sofre lesões corporais, especialmente se não comprovada a culpa da vítima?, finalizou o magistrado.

A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2009.004907-8

Palavras-chave: município

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