Mantido termo de cooperação para implantação de praça
O MP ingressou com uma ação alegando que a implantação da praça tomaria quase 50% de uma área destinada a um parque público, previsto pelo PDE
A 1ª Vara da Fazenda Pública da capital decidiu que o termo de cooperação firmado entre o Município de São Paulo e a Editora Abril para a implantação da Praça Victor Civita, em Pinheiros, não ofende o Plano Diretor Estratégico (PDE) da cidade
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública em julho de 2007, pedindo, entre outras coisas, a anulação do termo. Uma das alegações é de que a implantação da praça, que fica em um espaço de 13.700 m², na rua Sumidouro, tomaria quase 50% de uma área de 34 mil m² destinada a um parque público pelo Plano Diretor, que prevê a ampliação de áreas verdes na cidade.
De acordo com a decisão do juiz Ronaldo Frigini, foi prevista no PDE a implantação de um parque no local, no entanto, não há indicação de perímetro que defina a área destinada a ele.
Além disso, o artigo 85, inciso III, do PDE possibilita a constituição de parcerias do município com a iniciativa privada e com associação de moradores na gestão de espaços públicos. “Mantém-se, por não vislumbrar qualquer ofensa na intenção do PDE, a legalidade do termo de cooperação celebrado com a Editora Abril, bem como a legitimidade da denominação da Praça existente no imóvel, a qual, os autos demonstram, pode inteirar-se perfeitamente na área remanescente e destinada ao parque”, afirmou o juiz.
A decisão também determina que a área restante não poderá ter outra destinação que não o parque, “nem ser praticado ato, atividade, procedimento, obra ou licenciamento que possa alterar a situação física ou jurídica da área, a não ser que haja modificação na lei do Plano Diretor Estratégico, após ampla discussão prevista na legislação”, disse Frigini.
Cabe recurso da decisão, que foi proferida no último dia 4.