Mantido pagamento parcial do piso do magistério

Juiz indeferiu liminar solicitada pelo CPERS contra o pagamento parcial do piso do magistério. Segundo ele, permitir que o Estado pague o que prometeu no acordo não gera dano algum

Fonte: TJRS

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O Juiz de Direito José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, indeferiu liminar solicitada pelo CPERS (Centro dos Professores do Estado) contra o pagamento parcial do piso, que deve acontecer amanhã, dia 15/5. A decisão foi proferida nessa sexta-feira, 11/5.


Segundo o magistrado, permitir que o Estado pague o que prometeu no acordo não gera dano algum.


Não há prejuízo nenhum no pagamento de R$ 1.451,00, acordado entre o Ministério Público e o Estado, para todos os Professores Gaúchos que ganham menos do que este valor. Este pagamento não importa em dano irreparável aos professores, nem tampouco em homologação de acordo de vontades, afirmou o magistrado.


Na decisão, o juiz José Antônio Coitinho também explica que o pagamento não vai modificar o que já foi decidido pelo STF.


Este parece ser o temor dos professores: que o cumprimento do que foi prometido no acordo gere sua homologação ou que modifique as decisões judiciais já lançadas.


Não-homologação do acordo


Quanto ao acordo firmado entre o Ministério Público (MP) e o Governo do Estado, o magistrado acolheu o pedido do CPERS para anular o acordo, por entender que o MP, quando é o autor em ação civil pública (caso em questão), não pode celebrar acordo.

 

Processo nº 11201068941 (Comarca de Porto Alegre)

Palavras-chave: Piso salarial; Indeferimento; Magistério; Pagamento; Liminar; Professores

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1 Comentários

Celita Ignêz Casagrande Professora18/05/2012 23:11 Responder

O Ministério Público ficou aranhado em sua credibilidade pública . o governo faz todo tipo de manobras para não cumprir a lei do piso salarial referendada pela mais alta corte do país. Essa entidade representativa da lei e da justiça , jamais poderia avalizar esse acordo,mas exigir o cumprimento da lei como o faria para qualquer cidadão brasileiro. Lei é lei. Cumpra-se! Esse deveria ser o canetaço do Ministério público. Que pena!!!

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