Mantido júri que condenou réu por morte de companheiro

Homem pretendia manter em sigilo relação homoafetiva.

Fonte: TJSP

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Reprodução: pixabay.com

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, no último dia 9, decisão de júri realizado em Atibaia que condenou a 10 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado, réu acusado de matar companheiro por motivo fútil e utilizando-se de meio cruel.


Consta nos autos que a vítima e o apelante mantinham relacionamento homoafetivo à época dos fatos. Temendo que o parceiro desse publicidade nas redes sociais ao envolvimento deles, o réu foi à residência do companheiro e o matou com facadas. Após o crime, o acusado pegou o tablet e o celular da vítima, que continham fotos do casal, e os descartou em lugares ermos.


O relator da apelação, desembargador Diniz Fernando, ressaltou que “o número exacerbado de facadas se traduz no sofrimento maior da vítima, considerando a dor, a angústia, o desespero. Ademais, o réu mantinha relacionamento íntimo com a vítima, aproveitando-se da confiança que esta tinha nele para conseguir ingressar na residência para praticar o homicídio”. “O apelante, em seu interrogatório, foi específico ao referir que aguardou a morte da vítima para retirar a chave da residência de seu bolso, demonstrando extrema frieza”, afirmou o magistrado.


O julgamento teve a participação dos desembargadores Ivo de Almeida e Andrade Sampaio. A decisão foi unânime.


Apelação nº 0005090-54.2014.8.26.0048

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Motivo Fútil Relacionamento Homoafetivo

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