Mantido júri de suspeito de homicídios duplamente qualificados na Capital

A 3ª Câmara Criminal manteve sentença de Florianópolis, que decidiu enviar o processo contra o acusado para ser apreciado pelo júri popular.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal manteve sentença da comarca da Capital, que decidiu enviar o processo contra Anderson Cardoso para ser apreciado pelo júri popular. Ele é acusado de três homicídios qualificados por motivo torpe e por uso de meio que impossibilitou a defesa das vítimas.

 

Inconformada, a defesa pediu o direito de recorrer em liberdade e o julgamento de Cardoso pelo juiz da vara criminal, não pelos jurados. Sustentou que as testemunhas não foram capazes de apontar Anderson como autor dos disparos. Em caso de entendimento diverso, requereu a desclassificação de homicídio doloso para culposo, porque não houve intenção de matar as vítimas, já que o evento não passou de um infortúnio, pois os tiros foram dados no escuro. Por fim, pleiteou a desconsideração das qualificadoras do crime.

 

A Câmara negou a liberdade pretendida porque o acusado, logo após o crime, foi morar noutra cidade, onde foi preso e condenado por crime de tráfico de entorpecentes. Assim, os membros do órgão julgador afirmaram que há necessidade de acautelar a ordem pública, além de assegurar a eventual aplicação da lei, em caso de condenação. Além disso, como não há certeza de que foi, ou não, Anderson quem efetuou os disparos, o júri popular é o destino correto de processos como este, que envolvem homicídios.

 

As qualificadoras, por sua vez, foram conservadas porque, de acordo com os autos, ficou provado que as vítimas foram apanhadas de surpresa, enquanto conversavam distraídas. Já a motivação para o delito foram desavenças entre os traficantes do Morro da Caixa e da Comunidade da Maloca.

 

As três vítimas conversavam, na madrugada, em frente de suas casas, no Morro da Caixa, região continental da Capital, sobre o nascimento da filha de um deles, que voltava naquele momento da maternidade. O grupo foi surpreendido e executado sem que pudesse expressar qualquer reação.

 

A votação foi unânime, e a relatoria ficou a cargo do desembargador Torres Marques. 
   

Palavras-chave: Júri Popular Acusado Homicídio Vítima

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