Mantido decreto de prisão contra vereador acusado de mandar matar prefeito em MT

Está mantido o decreto de prisão preventiva contra o vereador Wenyton Salomão, da cidade de Lambari D´Oeste (MT), acusado de mandar matar o ex-prefeito Luiz Carlos Alves da Cruz, conhecido como Luiz Preto.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Está mantido o decreto de prisão preventiva contra o vereador Wenyton Salomão, da cidade de Lambari D´Oeste (MT), acusado de mandar matar o ex-prefeito Luiz Carlos Alves da Cruz, conhecido como Luiz Preto. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou pedido de reconsideração em habeas-corpus feito pela defesa.

O então prefeito foi morto no dia 26 de setembro, quando saía de uma reunião política na comunidade rural de São José do Pingador. Ele era candidato à reeleição. O delegado que coordena as investigações, Percival Eleutério de Paula, não tem dúvidas de que o crime teve motivações políticas. Conforme o delegado, o principal suspeito do assassinato, o pistoleiro Abdias Alves do Nascimento, mais conhecido como "Manezinho", é amigo de um dos cabos eleitorais de Salomão, Guilherme Moreira, que teria auxiliado na contratação.

O crime teria ocorrido porque Alves da Cruz não apoiou a candidatura do vereador, que foi reeleito. De acordo com o delegado, o crime teria custado R$ 40 mil ao vereador reeleito. Destes, R$ 34 mil teriam ficado com Guilherme Moreira e seis, com o executor.

Segundo informações do processo, Preto e Tom foram aliados políticos em anos anteriores. Salomão foi secretário de Finanças da gestão de Luiz Preto, porém teria cometido várias irregularidades durante a administração da Secretaria. O vereador teria procurado o prefeito, posteriormente, pedindo ajuda para a campanha, mas o prefeito não quis porque ele estaria respondendo a muitos processos.

Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negar pedido de liminar, a defesa entrou com habeas-corpus no STJ. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou-o, mantendo a decisão do TJ-MT. A defesa insistiu, agora, com pedido de reconsideração. "Houve, por parte da juíza relatora, com todo respeito, negativa de prestação jurisdicional, o que somente pode ser reparado por meio de HC impetrado perante este sodalício superior", argumentou o advogado.

A decisão anterior foi confirmada. "Não há, porém, o que reconsiderar. É de fato incabível o habeas-corpus, impetrado que foi contra o indeferimento de medida idêntica pela corte local, consoante o entendimento estabelecido pela súmula 691/STF, predominante também neste Superior Tribunal de Justiça", afirmou o ministro Edson Vidigal.

Diz a súmula 691: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas-corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas-corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." Segundo o ministro Vidigal, o caso agora não é diferente. "Amolda-se bem ao que foi resolvido pela Suprema Corte", acrescentou. "Por isso, incabível a pretensão, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão anterior, por seus próprios termos", concluiu o presidente.

Da Redação
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