Mantido contrato entre ANP e consórcio Oceansatpeg para prospecção de petróleo

Está mantido o contrato administrativo assinado entre a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e o Consórcio Oceansatpeg/AS para prestação de serviços de coleta e análise de amostras do assoalho marinho na bacia de Pernambuco e Paraíba, com a finalidade de detectar a presença de sistemas petrolíferos ativos.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Está mantido o contrato administrativo assinado entre a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e o Consórcio Oceansatpeg/AS para prestação de serviços de coleta e análise de amostras do assoalho marinho na bacia de Pernambuco e Paraíba, com a finalidade de detectar a presença de sistemas petrolíferos ativos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao pedido da empresa Geochemical Solutions International Brasil Ltda., do Rio de Janeiro, que pretendia suspender a execução do contrato. "Não assiste ao STJ competência para suspender ou cassar, por via cautelar, decisões judiciais proferidas por outros tribunais e seus órgãos", considerou o presidente.

Inicialmente, a Geochemical impetrou mandado de segurança, conseguindo uma liminar para participar da concorrência para a prestação dos serviços. Afirma que saiu vitoriosa após a abertura das propostas comerciais. Ao julgar o mérito, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) denegou a segurança, excluindo-a do procedimento licitatório por inabilitação.

Ao tomar conhecimento da assinatura do contrato, ajuizou ação cautelar, requerendo a suspensão da execução. O pedido foi indeferido, mas a empresa ingressou com agravo regimental, ao qual pretendia conferir efeito suspensivo por meio desta cautelar. Segundo a Geochemical, o consórcio Oceansatpeg, que assinou contrato com a ANP, apresentou carta de fiança viciada, ilíquida e em confronto com os ditames contratuais e do edital. Afirmou, ainda, que houve descumprimento do prazo exigido pela cláusula 15ª do contrato, além de não ter dado garantia nenhuma, demonstrando aparente inidoneidade do contratado.

Na medida cautelar dirigida ao STJ, a empresa alegou a possibilidade de iminente lesão ao erário e possível perecimento do seu direito. "Não há garantia de que o prejuízo será recomposto, o que fatalmente fará decorrer a impossibilidade de sua contratação, quando do julgamento do mérito do apelo já interposto", argumentou.

O presidente negou seguimento ao pedido. "Em que pesem os judiciosos argumentos apresentados, entendo que a medida não apresenta condições de seguimento: não foi inaugurada a competência dessa Corte para exercer o poder geral de cautela, posto que ainda restrita a questão aos limites do TRF da 2ª Região", considerou.

O ministro Edson Vidigal observou, ainda, que as irregularidades apontadas pela requerente dizem respeito ao contrato entre a ANP e um terceiro ? Consórcio Oceansatpeg/AS, demandando profunda análise de provas para a aferição do direito. "O que impede a sua sustação por intermédio de medida precária, tal como a requerida liminarmente nestes autos", concluiu o presidente.

Rosângela Maria

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