Liminar negada mantém posse interina do corregedor-geral do TJ-GO

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) Elcy Santos de Melo não obteve efeito suspensivo no recurso especial contra a posse do corregedor-geral de Justiça do Tribunal, desembargador Paulo Maria Teles Antunes.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) Elcy Santos de Melo não obteve efeito suspensivo no recurso especial contra a posse do corregedor-geral de Justiça do Tribunal, desembargador Paulo Maria Teles Antunes. A decisão, em caráter provisório, é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.

Melo candidatou-se ao cargo de corregedor-geral argumentando que o desembargador imediatamente mais antigo, Antunes, estaria impedido de candidatar-se por ser vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Antunes, no entanto, impugnou verbalmente a candidatura de Melo, afirmando que iria renunciar ao cargo que ocupava e lançando-se candidato a corregedor. Apesar disso, Melo foi eleito por maioria de votos.

Com isso, Antunes impetrou mandado de segurança, conseguindo liminar para suspender o resultado da eleição e determinar sua posse interinamente, até a realização de nova eleição para provimento efetivo do cargo. O recurso de Melo contra essa decisão foi desprovido pelo Órgão Especial do TJ-GO, o que levou o impetrante a entrar com recurso especial, ainda não admitido no STJ. Mesmo assim, Melo apresentou a presente medida cautelar com o objetivo de emprestar a ele efeito suspensivo, o que restabeleceria, temporariamente, o resultado da eleição.

O requerente alega que o mandato de membro do TRE é obrigatório, e o afastamento só pode se dar mediante justa causa, devidamente apreciada em sessão especialmente convocada pelo TRE e pelo Tribunal de Justiça que lhe outorgou o mandato. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) também vedaria expressamente a eleição de membros do TRE para os cargos de direção de Tribunais de Justiça. Isso tornaria Antunes inelegível para as funções diretivas do TJ-GO.

Afirma ainda que a desincompatibilização do dirigente deve ser anterior à eleição, o que não ocorreu. A mera promessa de renúncia, manifestada na sessão do Pleno do TJ-GO, não alteraria sua situação jurídica, já que o pedido deveria ser apreciado e deferido, estando sua vontade, até tal apreciação, subordinada aos julgamentos dos respectivos tribunais.

Para o ministro Edson Vidigal, no caso, não se verificam, de forma nítida, os requisitos necessários de plausibilidade do direito invocado nem se vislumbra que a demora na apreciação do pedido torne a apreciação inócua. "Verifico, no pedido do requerente, atropelo na ordem de antiguidade dos membros do Tribunal de Justiça de Goiás, critério de ocupação dos cargos diretivos dos Tribunais, conforme estabelece a Loman, art. 122, recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Por outro lado, não há comprovação de que o Desembargador imediatamente mais antigo, Paulo Maria Teles Antunes, não estará desincompatibilizado com a Vice-Presidência do TRE antes de tomar posse como Corregedor-Geral da Justiça do TJ-GO, no dia 1o de fevereiro", afirmou o ministro em sua decisão.

Murilo Pinto

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