Mantido bloqueio de verbas públicas de Santo Antônio do Pinhal (SP)

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal manteve o sequestro de R$ 295.586,04 em verbas públicas da cidade de Santo Antônio do Pinhal (SP), como garantia de pagamento de dívidas do município.

Fonte: STF

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O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal manteve o sequestro de R$ 295.586,04 em verbas públicas da cidade de Santo Antônio do Pinhal (SP), como garantia de pagamento de dívidas do município. Ele julgou improcedente uma Reclamação (RCL 8921) ajuizada pelo governo local contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o bloqueio dos recursos em decorrência da não quitação de seis parcelas do pagamento de um precatório.

A Prefeitura de Santo Antônio do Pinhal alega que o município é pequeno ? com pouco mais de seis mil habitantes e enfrenta dificuldades financeiras. Sustenta ainda que o valor retido por decisão judicial pode comprometer a continuidade dos serviços públicos.

Na reclamação com pedido de liminar o município afirma que o TJ-SP estaria descumprindo decisões do Supremo Tribunal Federal.

Ao negar o pedido de liminar feito pelo município, o ministro Lewandowski observou que a ação não se enquadra em nenhumas das hipóteses previstas no artigo 102 da Constituição, ?seja para preservar a competência da Suprema Corte, seja para garantir a autoridade de suas decisões?.

Com relação à ADI 1689 e à ADPF 114, o ministro-relator afirmou que ?nas referidas ações não foi discutida essa situação específica de sequestro sobre verbas que têm vinculação constitucional, a exemplo daquelas destinadas à saúde e educação?.

Já sobre a ADI 3401, o ministro Lewandowski observa que não houve violação ao decidido pelo Supremo, ?pois não se trata de remanejamento de verbas do Poder Executivo para o Poder Judiciário sem prévia autorização legislativa, vedado nessa ação direta?.

O ministro esclareceu ainda que ?o fato de ter sido ultrapassado o vencimento para pagamento do sétimo décimo, autorizou o sequestro, em conformidade com o artigo 78, parágrafo 1º do Ato das Disposições Transitórias (ADCT)?.

Ricardo Lewandowski esclareceu que o Plenário do STF reconheceu como atribuição do relator a competência para negar seguimento, por meio de decisão individual, de recursos, pedidos ou ações, quando inadmissíveis, intempestivos, sem objeto ou que vinculem pretensão incompatível com a jurisprudência do Supremo. Assim, o ministro julgou improcedente a reclamação e, consequentemente, prejudicado o exame do pedido de liminar.

Processo relacionado: Rcl 8921

Palavras-chave: verbas

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