Mantida suspensão de promoção de procuradores da Assembléia do Espírito Santo

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido da Assembléia Legislativa do Espírito Santo (ALES) para anular a suspensão do processo de promoção dos procuradores da Casa, obtido liminarmente por um dos candidatos em mandado de segurança expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado.

O pedido de suspensão foi concedido em favor de um dos candidatos à ascensão ao cargo de procurador-adjunto por merecimento. A ALES requereu, então, a suspensão da liminar, sob a alegação de lesão ao interesse público, à ordem e à economia públicas, além da ilegitimidade da suspensão integral do processo de promoção, que prejudicou outros dez procuradores.

Para a Assembléia, como o processo já estaria efetivado, não mereceria ser suspenso para socorrer o interesse de um único participante, que não fora promovido. A lesão à ordem e economia públicas se configuraria no tumulto causado à folha de pagamento dos servidores, porque todos os promovidos já haviam incorporado ao patrimônio o aumento de salário concedido, além dos gastos da Administração com os processos administrativos e judiciais que terão origem em razão da suspensão das promoções.

Ao decidir, o ministro Edson Vidigal julgou não estarem presentes os requisitos autorizadores da suspensão de segurança pedida pela ALES. "A concessão da suspensão, medida de caráter excepcional, só se justifica em situações em que bastante evidenciado o risco de lesão a pelo menos um dos bens públicos tutelados pela norma de regência", afirmou.

"Não se tratando de recurso, não se admite incursões no mérito da causa em que originada a controvérsia, afastando-se como conseqüência qualquer análise de alegados erros de procedimento ou de julgamento, ou ilegalidade das decisões proferidas pelos órgãos jurisdicionais inferiores", completou o ministro.

O ministro presidente ressaltou que eventuais danos graves à ordem ou economia públicas devem ser efetivamente comprovados, e com intensidade suficiente para causar transtornos sérios ao equilíbrio das contas públicas e não simples prejuízo econômico.

"Quanto ao insinuado efeito multiplicador, impende observar que não basta sua mera alegação, é igualmente imprescindível a demonstração cabal e inequívoca de existência de múltiplas ações capazes de justificar a concessão da medida extrema", concluiu o ministro Edson Vidigal.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  SS 1507

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