Mantida sentença que não reconheceu vínculo biológico de paternidade

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que não reconheceu o vínculo biológico de paternidade com base no exame de DNA, pois não foi apontado qualquer vício que pudesse macular a idoneidade do material genético colhido.

Fonte: TJMT

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que não reconheceu o vínculo biológico de paternidade com base no exame de DNA, pois não foi apontado qualquer vício que pudesse macular a idoneidade do material genético colhido. O resultado do teste de paternidade demonstrado pelo Laudo Técnico Pericial de análise do DNA foi negativo. O recurso interposto pelo menor em face de seu suposto pai não foi acolhido com base no voto do relator, juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros, cujo voto foi acompanhado na íntegra pelos desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e Rubens de Oliveira Santos Filho (vogal).

No pedido, a mãe do menor pleiteou a nulidade da sentença de Primeira Instância e a determinação de que um novo exame fosse realizado em laboratório por ela indicado. Alegou não concordar com o resultado do referido laudo, por ter sido coletado forçadamente, vez que o menor se recusava a fornecê-lo. Segundo o relator, o recurso não merece deferimento porque a simples alegação de que o material fora colhido à força, não tem procedimento e também não constitui motivo para renovação da perícia, já que foram observados os procedimentos legais e realizado por laboratório idôneo, havendo ausência de motivos que justifiquem dúvidas sobre a qualidade técnica do exame produzido. ?Note-se que a apelante apenas invoca a mera possibilidade de erro, sem apontar qualquer dado significativo a desmerecer o laudo, nada expondo sobre a credibilidade do exame ou até mesmo do laboratório?.

Ainda conforme o magistrado, não basta para a realização de nova perícia a convicção da genitora de que o demandado é pai de seu filho. Segundo explicou em seu voto, somente através do laudo pericial se pode auferir com margem de segurança a paternidade imputada, pois se trata de prova especializada por excelência e que visa suprir os conhecimentos técnicos que o julgador não possui. ?Assim, merece importância o resultado negativo da perícia de DNA, que excluiu categoricamente a paternidade do apelado e não foi enfraquecido ou desconstituído por outra prova produzida pela recorrente?.

O juiz Marcelo Barros destacou ainda que o exame de DNA é dotado de grande credibilidade e, dessa forma, para ser contestado, devem existir outras provas que embasem tal pretensão.

Palavras-chave: paternidade

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