Mantida quebra de sigilo bancário de testemunhas que viraram suspeitos

A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal de duas pessoas arroladas como testemunhas de acusação que depois se tornaram suspeitas de envolvimento no crime.

Fonte: STJ

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A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal de duas pessoas arroladas como testemunhas de acusação que depois se tornaram suspeitas de envolvimento no crime. O pedido de liminar para suspender a quebra dos sigilos foi negado por se confundir com o próprio mérito do habeas-corpus.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, inicialmente, Francisco Magalhães e André Achwartz por suspeita de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária. Eles abriram conta-corrente em um banco em Miami, nos Estados Unidos, em nome da empresa off shore Ibiza Business Ltda., com sede nas Ilhas Virgens Britânica. Em dois meses, a movimentação financeira ultrapassou US$ 3 milhões.

Marco Antônio Marzo e Cecília Marzo foram arrolados pelo MPF como testemunhas de acusação. Mas, depois de encontrar o nome deles em documentos do processo, o MPF sugeriu haver o envolvimento dos dois nos crimes em apuração e pediu a quebra de seus sigilos bancário e fiscal.

No pedido de liminar apresentado no STJ, a defesa de Marco Antônio e Cecília Marzo pede o restabelecimento do sigilo financeiro, além da retirada imediata do processo e inutilização de todos os documentos obtidos em razão da quebra dos sigilos. Pede também que seja concedido salvo-conduto para que eles possam prestar depoimento sem o risco de serem presos, caso não digam a verdade.

A defesa alega que a quebra de sigilo foi ilegal e não pode ser mantida porque seus clientes não são réus nem sofrem investigação penal sobre os fatos narrados na denúncia. Além disso, sustenta o pedido de salvo- conduto na garantia que o cidadão tem de não se auto-incriminar.

O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma.O relator é o ministro Nilson Naves.

Processos relacionados:
HC 109749

Palavras-chave: sigilo

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