Mantida prisão e perda de cargo de policial condenado por homicídio

Defesa do ex-policial pediu nulidade do julgamento alegando que não houve fundamentação do motivo do crime

Fonte: TJMA

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, nesta quinta-feira, 16, a pena de Paulo Sérgio Rodrigues dos Santos, condenado a 9 anos e 6 meses de reclusão e perda do cargo público de soldado da Polícia Militar pela prática de homicídio. A vítima, Armando Bispo S. Pinto, foi atingida por um tiro quando saía do clube “Simplesmente Maria”, no bairro Coroadinho, em 17 de janeiro de 1993, e morreu no Hospital Djalma Marques.


Por unanimidade, a Câmara negou provimento ao recurso de apelação, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Santos foi julgado pelo Tribunal do Júri Popular em junho passado e condenado por homicídio simples. Os jurados, por maioria, negaram a absolvição e a qualificadora de motivo fútil. O juiz José Ribamar Heluy Junior levou em conta outros antecedentes criminais do réu ao fixar a pena.


A defesa do ex-policial pediu a nulidade do julgamento por considerar que não houve fundamentação do motivo do crime na decisão de pronúncia, alegou não ter havido testemunha ocular do fato e argumentou que um outro policial teria confessado o homicídio.


O relator da apelação, desembargador Bernardo Rodrigues, mostrou a suposta declaração de confissão do outro soldado e disse se tratar de um papel com assinatura ilegível, sem timbre, sem carimbo, sem assinatura de quem teria colhido o depoimento e que não atende às formalidades legais, portanto imprestável. Acrescentou que, em juízo, o outro soldado não disse nada do que estava no suposto termo de confissão.


Depois de analisar atentamente os autos, Bernardo Rodrigues observou que uma testemunha confirmou que o condenado estava no clube e, mais tarde, disse ter ouvido ele próprio dizer a sua mãe que tinha atirado numa pessoa. Os desembargadores Maria dos Remédios Buna (revisora) e Raimundo Nonato de Souza também mantiveram a pena.


PLANTÃO – Segundo inquérito policial militar, o soldado estava de plantão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia do crime, quando teria abandonado o serviço, deslocando-se numa viatura para o clube, em companhia de outro soldado. A festa foi encerrada por falta de energia elétrica. Quando Armando Pinto se dirigia para sua residência, recebeu um tiro. O documento relata que, antes de morrer, a vítima dissera que o autor do disparo tinha sido um policial.


 

Palavras-chave: Prisão; Homicídio; Fundamentação; Nulidade; Condenado

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