Mantida prisão de suspeito de abuso e violência contra enteada e ex-mulher

Segundo a decisão, o fato de não mais conviver com a mãe da vítima e de possuir endereço atualizado não afasta os requisitos de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de abuso sexual contra menor e violência a familiares. O paciente alegou sofrer constrangimento ilegal com a manutenção de sua prisão preventiva. Disse que essa medida excepcional não se faz necessária, uma vez que não convive mais com a mãe das vítimas, e que possui endereço atualizado.


Por fim, argumentou que a gravidade dos delitos, por si só, não é suficiente para a manutenção da segregação, e deve ser observado o princípio da presunção de inocência.


Entretanto, para o relator do HC, desembargador Alexandre d'Ivanenko, em que pesem os argumentos, deve-se observar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos, tem maior clareza sobre a necessidade da segregação cautelar.


“O magistrado a quo fundamentou adequadamente a necessidade de se decretar a segregação do paciente, uma vez que presentes a materialidade e os indícios de autoria, bem como os requisitos relativos à garantia da ordem pública e salvaguarda da aplicação da lei penal”, disse d'Ivanenko.


Segundo o relatório do Conselho Tutelar, o acusado teria praticado maus-tratos contra sua enteada, inclusive abuso sexual. Há registro, também, de violência doméstica contra sua companheira. A menor, em seu depoimento, disse que o homem ameaçava agredir fisicamente sua mãe caso o denunciasse.


Acrescentou que ele era muito violento, batia nela, na sua mãe e nos seu irmãos. “(…) as circunstâncias dos fatos evidenciaram a periculosidade do paciente e reforçaram os indícios de sua inclinação para a prática de condutas delituosas, justificando a necessidade da segregação para garantia da ordem pública”, explanou o relator da matéria.


Para o magistrado, o fato de não mais conviver com a mãe da vítima e de possuir endereço atualizado não afasta os requisitos de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, “porquanto a liberdade dele, como já foi dito, poderá atemorizar a vítima, a genitora dela e outras testemunhas, ante as declarações dando conta da agressividade dele com as primeiras”. A votação da câmara foi unânime.

Palavras-chave: Abuso sexual; Violência doméstica; Agressão; Menor; Família

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