Mantida prisão de réu apontado como um dos responsáveis por tentar introduzir maconha no país

Acusado auxiliava a coordenar a internação da droga vinda do Paraguai, tendo participado diretamente de três carregamentos interceptados pela polícia, cujas apreensões totalizaram 585 quilos

Fonte: MPF

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Seguindo parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), foi mantida a prisão preventiva de Iran da Costa Marques, denunciado pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. O réu integrava uma das organizações criminosas desmantelada durante a Operação Mocoi Quivy (Dois Irmãos), que investigou dois grupos atuantes no tráfico internacional de entorpecentes na região de Ponta Porã (MS).


O réu auxiliava um dos líderes da organização a coordenar a internação de drogas vindas do Paraguai, contratando motoristas, obtendo veículos e acondicionando as substâncias ilícitas nos carros. Ele também conversava com os fornecedores paraguaios na ausência do líder e conferia os depósitos bancários realizados pelos compradores, fornecendo inclusive sua conta bancária para a realização desses depósitos.


Por meio das investigações, foi constatada a participação direta de Iran em três carregamentos de drogas interceptados pela polícia. Essas três apreensões totalizaram pouco mais de 585 quilos de maconha. O réu também teria participado de uma remessa de 170 quilos da droga, entregues a compradores costumeiros da quadrilha, bem como chegou a vender pequenas quantidades de entorpecentes na cidade de Ponta Porã (MS).


A defesa impetrou habeas corpus alegando excesso de prazo para a formação de culpa, pois o réu está preso há mais de um ano. Também sustentou que não estariam presentes os requisitos necessários para configurar a prisão preventiva.


A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) se manifestou contra a ordem e rechaçou as alegações da defesa. De acordo com o parecer ministerial, o caso demanda mais tempo que o de costume em razão da complexidade do feito e da grande quantidade de réus: “Considerando o desmantelamento de uma complexa organização criminosa, envolvendo dezessete denunciados, não se constata qualquer extrapolação irrazoável dos prazos processuais.”


Além disso, a Procuradoria afirmou que existem provas materiais que demonstram a atuação do réu no tráfico internacional de drogas, “razão pela qual a manutenção da prisão preventiva do paciente se faz necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.


Acolhendo a manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) negou a ordem de habeas corpus de Iran da Costa Marques, mantendo a prisão preventiva.

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